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LEI DAS PMS

AGU defende validade da Lei das PMs após contestação no STF

A legislação foi aprovada pelo Congresso em 2023 após mais de 20 anos de tramitação

Leo Almeida
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O parecer da AGU foi enviado no dia 6 de junho
O parecer da AGU foi enviado no dia 6 de junho - Foto: Rodrigo Félix Leal | Governo do Paraná

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela improcedência de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Em parecer encaminhado ao ministro Nunes Marques, relator da ação, o órgão sustenta que a legislação federal não invade a autonomia dos estados e está amparada pela competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das corporações.

A manifestação foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, que questiona os artigos 15 e 40 da Lei nº 14.751/2023, conhecida como “Lei dos PMs”. A ação argumenta que os dispositivos interferem na estrutura interna das polícias militares e dos corpos de bombeiros, além de poderem gerar impactos financeiros aos entes federados.

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O parecer da AGU foi enviado no dia 6 de junho e obtido pelo portal A TARDE. A manifestação ocorre após o Congresso Nacional também defender a constitucionalidade da proposta.

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Parecer da AGU

No texto AGU afirma que o artigo 15 apenas estabelece uma estrutura mínima nacional para os quadros das corporações, preservando a competência dos estados para regulamentar detalhes locais. Segundo o órgão, a condição das PMs e dos Bombeiros como forças auxiliares e reserva do Exército justifica a existência de parâmetros organizacionais comuns em todo o país.

A manifestação também rejeitou a tese de que o artigo 40 da lei criaria promoções automáticas ou acarretaria aumento obrigatório de despesas. De acordo com a AGU, o dispositivo apenas prevê uma regra de transição para militares que já integram a estrutura das corporações, permitindo opção de enquadramento em quadros específicos, sem configurar provimento derivado vedado pela jurisprudência do STF.

O documento destaca ainda que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal defenderam a constitucionalidade da norma. As duas Casas sustentaram que a lei estabelece diretrizes nacionais compatíveis com o papel das corporações militares estaduais e não retira dos estados a competência para regulamentar carreiras, efetivos e demais peculiaridades locais.

Ao final, a AGU conclui que não há vício formal ou material nos dispositivos questionados e pede que o Supremo rejeite integralmente a ação movida pelo Governo da Bahia.

“Em síntese, os dispositivos impugnados encontram amparo na repartição constitucional de competências: o artigo 15, por estabelecerem categorias estruturais mínimas de quadros, preservando expressamente a regulamentação local e o caráter não exaustivo do rol; e o artigo 40, inciso I, por veicularem regra de transição organizacional que não configura provimento derivado vedado”, disse em parecer o AGU substituto Flávio José Roman.

Alba alinhada

Enquanto o Congresso Nacional defende a constitucionalidade da norma, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) se alinhou ao governo estadual, autor da ação, e também enviou manifestação ao STF em defesa da autonomia dos estados para definir a organização das corporações militares.

O posicionamento da Alba foi enviado ao STF em março deste ano, sendo assinado pelo Procurador-Geral, Rafael Barretto.

A lei orgânica

A Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros foi aprovada pelo Congresso em 2023 após mais de 20 anos de tramitação e substituiu o antigo Decreto-Lei nº 667/1969. A norma criou diretrizes nacionais para organização das corporações, estabeleceu regras sobre carreiras, ingresso, garantias funcionais e estrutura administrativa das polícias militares e corpos de bombeiros.

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AGU Jerômino Rodrigues lei das pms lei orgânica das polícias e bombeiros STF

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