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TSE manda apagar vídeo de Flávio Bolsonaro que associa Lulinha a desvios no INSS

Vídeo produzido com IA simula operação militar para localizar filho de Lula

Luan Julião
Por
Ministro Kassio Nunes Marques
Ministro Kassio Nunes Marques - Foto: Divulgação/TSE
Eleições 2026

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) terá de retirar do Instagram um vídeo produzido com inteligência artificial que associa Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, a supostos desvios de recursos do INSS. A determinação partiu do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção.

A decisão também impede que o material seja republicado. Em caso de descumprimento, Flávio poderá ser multado. O Instagram, por sua vez, deverá informar ao tribunal quais medidas foram adotadas para retirar a publicação e eventuais reproduções.

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O processo foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade apontou a existência de propaganda eleitoral antecipada irregular em razão do uso de deepfake.

Vídeo simula operação para localizar Lulinha

Com o título "Missão: localizar Lulinha", o conteúdo utiliza uma narrativa de operação militar e apresenta Flávio como piloto de caça encarregado de encontrar o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na montagem, Lulinha aparece como um foragido acusado, na narrativa do vídeo, de ter roubado milhões de idosos brasileiros. O conteúdo também utiliza imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama, Janja, além de se referir ao presidente como "presidente turista".

Ao avaliar o pedido, Nunes Marques entendeu que o uso da inteligência artificial ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral por utilizar deepfake com potencial de prejudicar a imagem de Lula, que disputa a reeleição.

“Registre-se, por oportuno, que a indicação expressa contida no vídeo de que este foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando do art. 9º-B da Resolução n. 23.610/2019/TSE, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake inserta no art. 9º-C, § 1º, da mesma resolução", escreveu.

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A decisão tem caráter liminar. Por isso, o presidente do TSE determinou que a medida ainda seja submetida à análise do colegiado da Corte.

TSE definiu regras para deepfake nas eleições

A decisão ocorre após o TSE estabelecer, no início de setembro, critérios para definir o que caracteriza o uso de deepfake durante as eleições de 2026.

Por 5 votos a 2, os ministros estabeleceram que a restrição alcança conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial que apresentem grau de realismo ou verossimilhança e criem, reproduzam ou modifiquem imagens, vozes ou manifestações de pessoas reais ou fictícias, desde que caracterizados como propaganda eleitoral.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma ação envolvendo outro conteúdo relacionado a Flávio Bolsonaro. Na ocasião, um vídeo produzido com inteligência artificial recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarando apoio à candidatura do filho durante a convenção nacional do partido, realizada em julho.

Apesar do entendimento sobre a utilização de deepfake, o tribunal havia rejeitado, por 4 votos a 3, o pedido de aplicação de multa contra Flávio. Naquele julgamento, o colegiado considerou que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma, por si só, uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.

A tese estabelecida pelo TSE determina que a análise sobre a existência de propaganda eleitoral deve levar em conta o conteúdo da mensagem, a linguagem empregada, os destinatários e o contexto em que houve a divulgação.

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deepfake eleições 2026 Flávio Bolsonaro Lulinha propaganda eleitoral TSE

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