POLÍTICA
TSE reconhece registro do canal “Exército do Lula”, que aguarda 48 horas para voltar
Campanha de Lula formalizou o endereço eletrônico após decisão de Nunes Marques



O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), poderá retomar suas atividades após o cumprimento do prazo de 48 horas estabelecido pela Justiça Eleitoral. A regularização do mecanismo foi reconhecida nesta terça-feira, 13, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a regularidade do canal e apontou a divulgação de conteúdos de desinformação. Inicialmente, Nunes Marques havia determinado a suspensão integral da ferramenta.
A medida foi revista após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizar o endereço eletrônico do canal junto ao TSE. Com o registro, as exigências determinadas pelo ministro foram consideradas atendidas, embora a retomada do envio de atualizações e a entrada de novos seguidores ainda dependam do prazo de 48 horas.
O restabelecimento das atividades também está condicionado ao cumprimento das regras eleitorais que exigem a identificação do responsável pela propaganda.
Registro não significa assumir controle do canal
A formalização do endereço eletrônico foi realizada pela campanha de Lula nesta terça-feira, em cumprimento à determinação de Nunes Marques. A defesa do presidente informou à Corte que a providência não representa a assunção da administração do canal nem o reconhecimento de que a ferramenta já fazia parte da propaganda eleitoral da candidatura.
Segundo a defesa, o canal foi criado e é administrado por Janones e “não está sob a supervisão direta da campanha”.
Com mais de 4 milhões de inscritos, o grupo é utilizado para compartilhar áudios, vídeos e orientações destinadas aos apoiadores de Lula. Durante o segundo turno, a ferramenta se tornou alvo de disputas judiciais entre as campanhas.
O embate ganhou força após decisões divergentes na cúpula da Justiça Eleitoral. Ao exigir a regularização formal do canal, Nunes Marques determinou que as atividades permanecessem suspensas até que o registro fosse realizado.
Janones questiona decisões, mas descarta má-fé do ministro
Em entrevista concedida nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados, André Janones criticou as decisões do presidente do TSE que atingem o grupo político de Lula. Apesar das ressalvas, o parlamentar afirmou não acreditar que o ministro tenha agido de má-fé e levantou a possibilidade de influência da campanha adversária.
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"Eu fico em dúvida se realmente é má-fé. Eu acredito que talvez exista uma litigância de má-fé da campanha do Flávio. Eu não acredito que o ministro Kássio seja uma pessoa conhecedora de redes sociais, ele não é um blogueiro. Então eu acredito que ele foi induzido, talvez pela proximidade com o candidato, ele foi induzido", declarou.
Na sequência, o deputado defendeu que o magistrado esclareça publicamente os motivos das decisões.
"O ministro deve explicações para a sociedade, não é pra mim ou para o presidente Lula, mas para a sociedade. Mas não acho que há má-fé por parte do ministro", emendou Janones.
Defesa recorre contra suspensão de 48 horas
A advogada de Janones, Priscilla Sodré, informou que a defesa recorreu ao TSE contra a suspensão do canal pelo período de 48 horas. Para ela, a regra utilizada na decisão não deveria ser aplicada à ferramenta administrada pelo deputado, que não é candidato.
"É uma decisão absurda: uma regra na resolução [prevê] que o canal de um candidato, que não é o caso, o deputado não é candidato. Uma vez informado no registro, só pode ser utilizado após 48 horas. Mas essa regra não deve ser aplicada a esse canal, é o que a gente defende", disse Priscilla.
A advogada também questionou a aplicação do entendimento diante da existência de outros canais de apoio a Flávio Bolsonaro que, segundo ela, não foram incluídos no registro de candidatura.
"Existem diversos canais de apoio ao Flávio Bolsonaro que não estão também informados no registro de candidatura. Então é uma regra que o presidente do TSE está impondo, está criando, não existe precedente", acrescentou a advogada de Janones.


