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CÂMARA DE SALVADOR

Vereadora Débora Santana estende licença após escândalo familiar

Edil é mãe do jovem, responsável pelo atropelamento do maratonista, em Salvador

Por Gabriela Araújo

19/08/2025 - 16:10 h
Vereadora Débora Santana (PDT)
Vereadora Débora Santana (PDT) -

A vereadora Débora Santana (PDT) se ausentará das atividades legislativas durante o período de 15 dias, após a prisão do seu filho, Cleydson Cardoso Costa Filho, de 26 anos, apontado como responsável pelo atropelamento de um maratonista, no bairro da Pituba, no sábado, 16.

O presidente da Câmara Municipal da capital (CMS), Carlos Muniz (PSDB), confirmou na segunda-feira, 18, o afastamento da parlamentar. Em coletiva de imprensa, o tucano disse: “Ela pediu licença de dois dias, não foi algo duradouro não”.

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Em contrapartida, no pedido formalizado nesta terça, 19, foi publicado o período de duas semanas da edil fora do Legislativo soteropolitano.

Veja publicação do Diário Oficial do Legislativo (DOL)

Imagem ilustrativa da imagem Vereadora Débora Santana estende licença após escândalo familiar
| Foto: Reprodução | DOL

Um vereador pode se licenciar do mandato por vários motivos, como consta no Regimento Interno da CMS. A justificativa utilizada pela vereadora leva em conta o afastamento por interesse particular.

Saiba quando um vereador pode se afastar do mandato

Um vereador de Salvador pode se afastar do mandato por seis motivos, são eles:

  • Assumir cargos de liderança: desempenhar funções de ministro de estado, secretário de estado, secretário de Salvador, superintendente, diretor-presidente e presidente de autarquias, empresas públicas e privadas;
  • Tratamento de saúde: mediante atestado médico, nos pedidos de licença por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, o atestado deverá ser fornecido por médico;
  • Missões temporárias: desempenhar missões temporárias de caráter cultural, religioso, associativo ou de interesse do Município e participar de congressos ou missões diplomáticas ou de atividades oficiais;
  • Interesse particular: prazo determinado e sem remuneração, desde que não ultrapasse 120 dias, sem a convocação de suplente; ou por prazo superior, quando será convocado o suplente;
  • Gestante, adotante ou guardião judicial: por 180 dias, remunerados, sem convocação de suplente, sendo 30 dias antes e 150 dias depois do parto, em caso de gestação;
  • Doenças: por motivo de doença em pessoa da família, conforme art.127 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991.

Relembre o caso

Cleydson Cardoso Costa Filho, de 26 anos, filho da vereadora, foi identificado como responsável pelo grave acidente envolvendo um maratonista profissional identificado como Emerson Pinheiro, 29, durante um treino coletivo para a maratona de Buenos Aires, marcada para o próximo mês.

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Com o impacto da batida, o corredor precisou amputar uma das pernas e o outro membro inferior fraturado. Ele permanece internado no Hospital Geral do Estado (HGE), na capital baiana.

Ao Portal A TARDE, a vereadora afirmou que foi surpreendida sobre o caso nas redes sociais.

“Eu estou tentando absorver as informações. Eu soube do caso pelas redes sociais e fiquei desesperada. [Quando eu soube] estava em uma apresentação na escola da minha filha”, disse.

Já em pronunciamento oficial, a pedetista diz que se solidariza com a vítima e toda a família após o caso.

"Neste momento tão doloroso, manifesto minha mais profunda solidariedade a Emerson Pimentel e a toda a sua família pelo acidente ocorrido. Oro para que Deus conforte e fortaleça a vítima, concedendo fé e esperança neste momento difícil", disse.

E acrescentou: "Estou inteiramente à disposição para oferecer todo o apoio necessário. Minha equipe e eu estaremos ao lado da família e atentos a colaborar, buscando ser presença de solidariedade e respeito neste processo de recuperação".

Prisão mantida

Cleydson Cardoso Costa Filho teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça baiana no último domingo, 17, durante audiência de custódia.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva que destacou que os indícios reunidos, até o momento, indicam a ocorrência de lesão corporal gravíssima com dolo eventual - quando o autor, mesmo sem intenção direta, assume o risco de causar o resultado.

Ainda na decisão, o juiz revelou que, em depoimento, uma testemunha disse que o jovem teria jogado o veículo na direção de um grupo de corredores que também estava na orla, momentos antes de atropelar Emerson.

Segundo Paiva, a atitude do homem reforçou a gravidade da conduta e a necessidade de manutenção da prisão cautelar.

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Tags:

atropelamento CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Filho de vereadora Salvador vereadora Débora Santana

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