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JUSTIÇA ELEITORAL

Vereadora perde cargo para homem na Bahia por fraude à cota de gênero

Em Sítio do Mato, cassação de chapa do PP provocou retotalização dos votos na Câmara Municipal

Leo Almeida
Por
Vereadora cassada, Lilia da Cerâmica
Vereadora cassada, Lilia da Cerâmica - Foto: Reprodução | Redes Sociais
Eleições 2026

Uma fraude à cota de gênero reconhecida pela Justiça Eleitoral provocou uma situação incomum em Sítio do Mato, no oeste da Bahia: a retotalização dos votos da eleição municipal de 2024 resultou na saída de uma mulher e de um homem da Câmara de Vereadores e na entrada de dois homens. A diplomação dos novos eleitos foi divulgada nesta terça-feira, 8, no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Conforme apurado pelo portal A TARDE, a mudança ocorreu após o TRE-BA determinar a cassação de atos partidários do Progressistas (PP) no município, além da cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos vinculados à chapa proporcional e da nulidade dos votos obtidos pela legenda. Com a anulação da votação, foi necessário recalcular os quocientes eleitoral e partidário e redefinir a composição da Câmara.

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Entre os mandatos atingidos está o de Lilia Fogaça Moreira, conhecida como Lilia da Cerâmica, uma das mulheres eleitas no pleito de 2024. Também perdeu o mandato Marco Cézar. Ambos recorreram da decisão e levaram a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O curioso do caso está justamente no efeito produzido pela aplicação da regra: embora a fraude tenha sido relacionada a uma candidatura feminina considerada fictícia, uma das consequências da anulação dos votos da legenda foi a perda do mandato de uma mulher que não foi apontada como participante da irregularidade. Com o recálculo, duas cadeiras passaram a ser ocupadas por homens.

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Como a fraude foi reconhecida

Uma ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada contra o PP em Sítio do Mato, nas eleições de 2024. A Justiça Eleitoral reconheceu que a candidatura de Amélia Ferreira Magalhães foi utilizada para viabilizar formalmente o cumprimento da cota de gênero.

No julgamento do recurso, o TRE-BA considerou que a candidatura apresentava elementos previstos para caracterização de fraude:

  • votação inexpressiva,
  • prestação de contas padronizada
  • ausência de atos efetivos de campanha.
  • Votação inexpressiva de apenas dois votos, sendo um na própria seção eleitoral e nenhum na seção onde votava sua mãe.

O tribunal também apontou que os recursos registrados na prestação de contas eram estimáveis e destinados a serviços de advocacia, contabilidade e material gráfico, sem evidências consideradas suficientes de uma campanha efetiva.

Em 27 de abril de 2026, o TRE-BA manteve, por unanimidade, a sentença que havia reconhecido a fraude. A decisão determinou a nulidade dos votos do partido, a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

A mulher que perdeu o mandato sem ser acusada de fraude

É justamente nesse ponto que o caso de Sítio do Mato se aproxima da discussão atualmente travada no TSE.

Lilia da Cerâmica recorreu da decisão junto com Marco Cézar. Os dois alegaram, entre outros pontos, que a cassação atingiria uma mulher eleita sem participação na fraude e poderia contrariar a própria finalidade da política afirmativa destinada a ampliar a presença feminina nos parlamentos.

É muito contraditório ver o mandado de uma mulher conquistada com tanto suor e eleita democraticamente por vocês ser tirada de forma tão injusta por erros que eu jamais cometi. Se me perguntarem se é culpado por esse acontecimento, existe sim a coordenação de campanha do ex-prefeito, que conhecia as regras de conta de gênero e falhou Lilia da Cerâmica - Vereadora cassada em Sítio da Mata

No TSE, o ministro Antonio Carlos Ferreira já reconheceu que a questão exige uma análise que vai além da aplicação automática da regra. Em processos relacionados ao tema, ele defende a possibilidade de preservar os votos atribuídos às candidaturas femininas quando não houver prova de que elas contribuíram para a fraude, assim como os votos dados exclusivamente à legenda.

A tese, contudo, ainda não prevalece de forma definitiva na Corte Eleitoral.

Mulheres eleitas devem ser preservadas?

O debate no Tribunal envolve uma questão que ganhou dimensão nacional: a fraude à cota de gênero deve necessariamente provocar a perda do mandato de uma mulher eleita que não participou da irregularidade?

A jurisprudência consolidada do TSE determina que o reconhecimento da fraude leva à cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa e à nulidade dos votos do partido, com a consequente retotalização. A Súmula 73 também estabelece parâmetros para identificação da candidatura fictícia, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha.

O entendimento começou a ser rediscutido em recursos envolvendo eleições no Ceará. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, propôs uma mudança para preservar os votos das mulheres que não tenham participado da fraude. Para ele, a aplicação automática da cassação pode criar um conflito entre a proteção da igualdade de gênero e o direito fundamental de ser votado.

Criar incentivos

O ministro Sebastião Reis Júnior apresentou posição divergente e defendeu a manutenção da jurisprudência consolidada. Na avaliação dele, permitir que mulheres eleitas permaneçam no cargo enquanto a fraude produz consequências para os demais poderia criar um incentivo para que partidos continuassem utilizando candidaturas femininas fictícias para cumprir formalmente a legislação.

O julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

A própria decisão do TSE que analisou o caso de Sítio do Mato registra que essa jurisprudência ainda não havia sido alterada e que a discussão sobre a preservação de mandatos femininos continuava pendente de definição pelo colegiado.

Posse dos vereadores

Com a negativa das medidas cautelares movimentadas pelos vereadores cassados, o recálculo da eleição pôde produzir efeitos e os novos legisladores foram diplomados pelo TRE-BA. Assim, de acordo com a apuração da reportagem, Pedrinho da Lotérica e Jairo da Pesca tomarão posse em Sítio do Mato na próxima sexta-feira, 11, às 9h.

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Tags

fraude à cota de gênero TRE-BA

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