JUSTIÇA ELEITORAL
Vereadora perde cargo para homem na Bahia por fraude à cota de gênero
Em Sítio do Mato, cassação de chapa do PP provocou retotalização dos votos na Câmara Municipal



Uma fraude à cota de gênero reconhecida pela Justiça Eleitoral provocou uma situação incomum em Sítio do Mato, no oeste da Bahia: a retotalização dos votos da eleição municipal de 2024 resultou na saída de uma mulher e de um homem da Câmara de Vereadores e na entrada de dois homens. A diplomação dos novos eleitos foi divulgada nesta terça-feira, 8, no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Conforme apurado pelo portal A TARDE, a mudança ocorreu após o TRE-BA determinar a cassação de atos partidários do Progressistas (PP) no município, além da cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos vinculados à chapa proporcional e da nulidade dos votos obtidos pela legenda. Com a anulação da votação, foi necessário recalcular os quocientes eleitoral e partidário e redefinir a composição da Câmara.
Entre os mandatos atingidos está o de Lilia Fogaça Moreira, conhecida como Lilia da Cerâmica, uma das mulheres eleitas no pleito de 2024. Também perdeu o mandato Marco Cézar. Ambos recorreram da decisão e levaram a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O curioso do caso está justamente no efeito produzido pela aplicação da regra: embora a fraude tenha sido relacionada a uma candidatura feminina considerada fictícia, uma das consequências da anulação dos votos da legenda foi a perda do mandato de uma mulher que não foi apontada como participante da irregularidade. Com o recálculo, duas cadeiras passaram a ser ocupadas por homens.
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Como a fraude foi reconhecida
Uma ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada contra o PP em Sítio do Mato, nas eleições de 2024. A Justiça Eleitoral reconheceu que a candidatura de Amélia Ferreira Magalhães foi utilizada para viabilizar formalmente o cumprimento da cota de gênero.
No julgamento do recurso, o TRE-BA considerou que a candidatura apresentava elementos previstos para caracterização de fraude:
- votação inexpressiva,
- prestação de contas padronizada
- ausência de atos efetivos de campanha.
- Votação inexpressiva de apenas dois votos, sendo um na própria seção eleitoral e nenhum na seção onde votava sua mãe.
O tribunal também apontou que os recursos registrados na prestação de contas eram estimáveis e destinados a serviços de advocacia, contabilidade e material gráfico, sem evidências consideradas suficientes de uma campanha efetiva.
Em 27 de abril de 2026, o TRE-BA manteve, por unanimidade, a sentença que havia reconhecido a fraude. A decisão determinou a nulidade dos votos do partido, a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
A mulher que perdeu o mandato sem ser acusada de fraude
É justamente nesse ponto que o caso de Sítio do Mato se aproxima da discussão atualmente travada no TSE.
Lilia da Cerâmica recorreu da decisão junto com Marco Cézar. Os dois alegaram, entre outros pontos, que a cassação atingiria uma mulher eleita sem participação na fraude e poderia contrariar a própria finalidade da política afirmativa destinada a ampliar a presença feminina nos parlamentos.
É muito contraditório ver o mandado de uma mulher conquistada com tanto suor e eleita democraticamente por vocês ser tirada de forma tão injusta por erros que eu jamais cometi. Se me perguntarem se é culpado por esse acontecimento, existe sim a coordenação de campanha do ex-prefeito, que conhecia as regras de conta de gênero e falhou Lilia da Cerâmica - Vereadora cassada em Sítio da Mata
No TSE, o ministro Antonio Carlos Ferreira já reconheceu que a questão exige uma análise que vai além da aplicação automática da regra. Em processos relacionados ao tema, ele defende a possibilidade de preservar os votos atribuídos às candidaturas femininas quando não houver prova de que elas contribuíram para a fraude, assim como os votos dados exclusivamente à legenda.
A tese, contudo, ainda não prevalece de forma definitiva na Corte Eleitoral.
Mulheres eleitas devem ser preservadas?
O debate no Tribunal envolve uma questão que ganhou dimensão nacional: a fraude à cota de gênero deve necessariamente provocar a perda do mandato de uma mulher eleita que não participou da irregularidade?
A jurisprudência consolidada do TSE determina que o reconhecimento da fraude leva à cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa e à nulidade dos votos do partido, com a consequente retotalização. A Súmula 73 também estabelece parâmetros para identificação da candidatura fictícia, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
O entendimento começou a ser rediscutido em recursos envolvendo eleições no Ceará. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, propôs uma mudança para preservar os votos das mulheres que não tenham participado da fraude. Para ele, a aplicação automática da cassação pode criar um conflito entre a proteção da igualdade de gênero e o direito fundamental de ser votado.
Criar incentivos
O ministro Sebastião Reis Júnior apresentou posição divergente e defendeu a manutenção da jurisprudência consolidada. Na avaliação dele, permitir que mulheres eleitas permaneçam no cargo enquanto a fraude produz consequências para os demais poderia criar um incentivo para que partidos continuassem utilizando candidaturas femininas fictícias para cumprir formalmente a legislação.
O julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
A própria decisão do TSE que analisou o caso de Sítio do Mato registra que essa jurisprudência ainda não havia sido alterada e que a discussão sobre a preservação de mandatos femininos continuava pendente de definição pelo colegiado.
Posse dos vereadores
Com a negativa das medidas cautelares movimentadas pelos vereadores cassados, o recálculo da eleição pôde produzir efeitos e os novos legisladores foram diplomados pelo TRE-BA. Assim, de acordo com a apuração da reportagem, Pedrinho da Lotérica e Jairo da Pesca tomarão posse em Sítio do Mato na próxima sexta-feira, 11, às 9h.


