PRESTAÇÃO DE CONTAS
Candidatos e partidos devem enviar balanço parcial até 13 de setembro
Envio do balanço financeiro é feito integralmente por meio da plataforma Conta+JE



Postulantes aos cargos eletivos do pleito deste ano e siglas partidárias têm entre hoje, 9 de setembro, e o próximo domingo, 13, para encaminhar a prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral.
O envio do balanço financeiro é feito integralmente por meio da plataforma Conta+JE, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação pública dos extratos contábeis ocorrerá em 15 de setembro.
O relatório precisa discriminar todas as receitas recebidas e as despesas efetuadas — financeiras ou estimáveis em dinheiro — desde o início do período eleitoral até o dia 8 de setembro.
Obrigação estendida
A obrigação estende-se também a candidatos que renunciaram, foram substituídos ou tiveram a candidatura indeferida, além das comissões e diretórios estaduais e municipais das legendas.
No preenchimento do formulário, as candidaturas e partidos devem declarar os nomes e CPFs das pessoas físicas doadoras, bem como os CNPJs de legendas ou concorrentes que realizaram repasses.
Devem constar ainda os valores arrecadados, o detalhamento das despesas contratadas com a identificação dos fornecedores e os dados do advogado responsável pela prestação.
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Atenção ao prazo
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) adverte que a falta de envio, o atraso ou a inserção de dados falsos constituem infração grave, de acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução nº 23.752/2026. A irregularidade será considerada no julgamento da prestação de contas final.
Para auxiliar a prestação de informações, a unidade de contas do TRE-BA atuará em regime de plantão no próximo domingo (13), das 8h às 16h, atendendo pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (71) 3373-7037, 7038, 7051 e 7383.
Eventuais correções nos dados enviados só poderão ser aceitas até a data limite para a entrega do balanço final, desde que aceita a justificativa pela autoridade judicial e enviada a retificação via Conta+JE.
Tecnologia e agilidade
Criado para digitalizar o fluxo contábil de campanha, o sistema Conta+JE extinguiu a necessidade de entrega de mídias físicas nos cartórios e tribunais. A aplicação funciona conectada ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), ao CAND e ao cadastro da Receita Federal.
O cruzamento dos dados preenche automaticamente as informações de doadores e prestadores de serviço, reduzindo erros de digitação.


