SALVADOR
Codecon autua shopping de Salvador por exigir dados de clientes
Empreendimento cobrava um cadastro para que os clientes tivessem acesso ao estacionamento

O Salvador Shopping foi autuado pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), por exigir o cadastro de veículos e o fornecimento de dados pessoais como condição para acesso ao estacionamento, em desacordo com a Lei Municipal nº 10.000/2026.
Após a autuação, o empreendimento terá o prazo legal de 20 dias para apresentar defesa e promover as adequações necessárias.
Entenda a lei
A legislação proíbe a exigência de cadastro prévio de veículos e de informações pessoais de condutores para acesso, permanência ou utilização de estacionamentos em shopping centers e estabelecimentos congêneres.
A norma garante ao consumidor o direito de utilizar o serviço sem a obrigatoriedade de informar dados como nome, documentos, telefone, endereço ou qualquer outra informação que permita sua identificação, permitindo apenas a leitura automatizada das placas dos veículos para controle de entrada e saída, desde que esses dados não sejam vinculados à identificação pessoal do usuário.
Leia Também:
De autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), a lei também determina que os estabelecimentos tenham um aviso informando que o acesso ao estacionamento não pode ser condicionado ao fornecimento de dados pessoais, reforçando a transparência e a proteção aos direitos dos consumidores.


