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Codecon autua shopping de Salvador por exigir dados de clientes

Empreendimento cobrava um cadastro para que os clientes tivessem acesso ao estacionamento

Gustavo Nascimento
Por
Agentes da Codecon no estacionamento do Salvador Shopping
Agentes da Codecon no estacionamento do Salvador Shopping - Foto: Divulgação

O Salvador Shopping foi autuado pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), por exigir o cadastro de veículos e o fornecimento de dados pessoais como condição para acesso ao estacionamento, em desacordo com a Lei Municipal nº 10.000/2026.

Após a autuação, o empreendimento terá o prazo legal de 20 dias para apresentar defesa e promover as adequações necessárias.

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Entenda a lei

A legislação proíbe a exigência de cadastro prévio de veículos e de informações pessoais de condutores para acesso, permanência ou utilização de estacionamentos em shopping centers e estabelecimentos congêneres.

A norma garante ao consumidor o direito de utilizar o serviço sem a obrigatoriedade de informar dados como nome, documentos, telefone, endereço ou qualquer outra informação que permita sua identificação, permitindo apenas a leitura automatizada das placas dos veículos para controle de entrada e saída, desde que esses dados não sejam vinculados à identificação pessoal do usuário.

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De autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), a lei também determina que os estabelecimentos tenham um aviso informando que o acesso ao estacionamento não pode ser condicionado ao fornecimento de dados pessoais, reforçando a transparência e a proteção aos direitos dos consumidores.

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Tags

codigo de defesa do consumidor Direitos do Consumidor estacionamento Legislação municipal proteção de dados

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