SALVADOR
Homem que esfaqueou filho deve passar por avaliação psiquiátrica
Suspeito foi preso em flagrante após tentar assassinar seu filho de quatro anos
Por Da Redação
Na manhã desta sexta-feira, 27, a Justiça decretou a prisão preventiva de Adilson Gomes Pereira dos Santos, que deve passar por uma avaliação psiquiátrica. O homem foi preso em flagrante após tentar assassinar seu filho de quatro anos, na última terça-feira, 24, no bairro da Calçada, em Salvador. A audiência de custódia ocorreu na Vara de Audiência de Custódia de Salvador, na Avenida ACM.
No documento da audiência de custódia, que a reportagem do Portal A TARDE teve acesso, a juíza Thaís de Carvalho Kronemberger ordenou que Adilson seja submetido a um tratamento psiquiátrico no sistema prisional, se necessário. A decisão foi fundamentada nas informações apresentadas e no relatório de uma equipe multidisciplinar.
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"Considerando as informações apresentadas durante esta audiência de custódia, bem como o relatório da equipe multidisciplinar presente e, em observância à Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, determino o encaminhamento do custodiado para avaliação e, se necessário, tratamento psiquiátrico adequado no âmbito do sistema prisional", diz o documento.
A juíza ressaltou que a medida visa garantir a saúde integral do custodiado, conforme a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, que assegura o direito à saúde e à integridade física e mental dos detentos. O tratamento deverá ser realizado por uma equipe especializada, com reavaliações periódicas para ajustes conforme a evolução do quadro clínico de Adilson. diz o documento.
"Esta medida visa garantir a atenção integral à saúde do custodiado, conforme preconizado pelo art. 11 da referida Resolução, assegurando seu direito à saúde e à integridade física e mental. O tratamento deverá ser realizado por equipe especializada, respeitando-se a dignidade e os direitos fundamentais do custodiado, com reavaliações periódicas para ajuste ou cessação da medida conforme a evolução do quadro clínico", consta na decisão.
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