DINHEIRO EXTRA
Prefeitura de Salvador exige requerimento para abono do Fundef
Medida vale para servidores com vínculo encerrado e deve ser feita até 30 de setembro


A Prefeitura de Salvador informou que parte dos servidores habilitados a receber o abono dos precatórios do Fundef 2026 precisará fazer um requerimento específico para ter acesso ao pagamento. A medida vale para profissionais que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal da Educação (SMED) encerrado por rescisão contratual ou exoneração.
O comunicado foi publicado pela Secretaria Municipal da Educação no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 14. Segundo a pasta, o procedimento é necessário porque não é possível unificar uma matrícula atualmente ativa com outra correspondente a um vínculo já encerrado.
A exigência contempla duas situações:
- A primeira é para o servidor que não possui matrícula ativa atualmente, mas teve vínculo com a Prefeitura de Salvador ou com a SMED encerrado por rescisão contratual ou exoneração e aparece na relação de beneficiários dos precatórios.
- A segunda envolve o servidor que possui matrícula ativa, mas também teve outro vínculo com a Prefeitura ou com a SMED encerrado por rescisão contratual ou exoneração.
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Como fazer o requerimento
Nos dois casos, o beneficiário deverá solicitar o pagamento por meio do Salvador Digital, no serviço denominado “Requerimento Precatório Judicial FUNDEF 2026 - Beneficiário Desligado ou Exonerado”.
O prazo para apresentar o requerimento termina em 30 de setembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo decreto publicado nesta segunda.
Primeira parcela
A orientação ocorre às vésperas do pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundef aos profissionais habilitados. A Prefeitura de Salvador divulgou a relação completa dos beneficiários entre os dias 29 e 31 de agosto, após a análise dos requerimentos e dos recursos administrativos apresentados pelos interessados.
Ao todo, estão previstos R$ 94 milhões para o pagamento da primeira parcela. Os recursos são destinados aos profissionais habilitados conforme a regulamentação aprovada pelo município.
De acordo com a legislação municipal, 60% do valor principal da primeira parcela devem ser destinados aos profissionais do Magistério da Educação Básica.


