DECISÃO DO SINDIMED
Eleição do Sindimed-BA tem candidaturas suspensas pela Justiça
Duas candidatuas da Chapa 1 foram suspensas por não atenderem requisitos previstos no estatuto


A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata de duas candidaturas na eleição do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA). A decisão liminar, proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Salvador, também determinou que a Comissão Eleitoral reavalie o registro da Chapa 1 – "Renova Sindimed" para verificar se, sem os dois candidatos, ela ainda atende aos requisitos mínimos de composição previstos no estatuto da entidade.
A decisão do último sábado, 20, suspendeu as candidaturas dos médicos Humberto Barreto de Jesus e Wagner Oliveira Bonfim, que integram a chapa liderada por Tiago Almeida. A ação foi movida pelo pelo candidato à presidência do Sindimed pela Chapa 2 - “Médicos em Foco”, Dr. Júlio César Vieira Braga.
A ação alegou que os dois integrantes da Chapa 1 não cumprem a exigência estatutária de possuir, no mínimo, seis meses de filiação ininterrupta ao sindicato antes do término do mandato da última diretoria eleita, encerrado em 30 de abril de 2026. Segundo a petição, ambos se filiaram apenas em novembro de 2025, fora do prazo previsto pelo Estatuto do Sindimed-BA.
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A decisão
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que tanto o Estatuto do sindicato quanto a Resolução Eleitoral estabelecem de forma expressa que o marco temporal para aferição do tempo mínimo de filiação é o término do mandato da última diretoria eleita, não havendo margem para que a Comissão Eleitoral altere esse critério.
A decisão ressaltou ainda que, diante da proximidade do pleito, marcado para os dias 29 e 30 de junho, a manutenção de candidaturas potencialmente inelegíveis poderia comprometer a validade de toda a eleição e provocar nova instabilidade institucional no sindicato.
Além de suspender as duas candidaturas, a Justiça determinou que a Comissão Eleitoral decida se a Chapa 1 permanecerá ou não registrada após a exclusão dos candidatos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. A Justiça, entretanto, negou, neste momento, o pedido para retirar imediatamente a chapa da cédula eleitoral.
A decisão também proibiu os réus de divulgarem publicações que atribuam fatos criminosos ou desonrosos à antiga diretoria do sindicato ou a integrantes da Chapa 2 sem decisão judicial transitada em julgado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Diretoria inelegível
No dia 26 de abril, a Justiça do Trabalho determinou a anulação do processo eleitoral, o afastamento imediato da então diretoria e reconheceu a inelegibilidade de seus integrantes.
A Justiça declarou inválida a formação da comissão eleitoral, anulou os atos praticados a partir dela e determinou a reconstrução da lista de votantes, considerada irregular para fins de eleição sindical.
Segundo as denúncias, a relação usada no pleito incluiu cerca de 630 nomes, excluiu mais de mil médicos e apresentou registros vinculados a pessoas que não são médicas e a médicos já falecidos.
Rejeição de contas revertida
A Justiça também suspendeu os efeitos da assembleia do Sindimed-BA que havia rejeitado as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025. A ação foi movida por uma associada do Sindimed, que apontou uma série de supostas irregularidades na Assembleia Geral Ordinária realizada em 2 de março deste ano.
Entre os questionamentos apresentados estão falhas na convocação da assembleia, ausência de divulgação adequada do edital, participação de pessoas não filiadas e de associados inadimplentes no processo de votação.
Na decisão, foi identificado indícios de descumprimento de formalidades previstas no estatuto do sindicato, especialmente quanto à publicidade da convocação da assembleia.


