VOCÊ SABIA?
Pets podem ajudar a reduzir o Imposto de Renda
Entenda como ter um animal de estimação pode aliviar o orçamento

Ter um animal de estimação pode reduzir o Imposto de Renda. Em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei propõe autorizar a dedução de gastos essenciais com pets na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O Projeto de Lei nº 4.236/2025, de autoria do deputado federal Capitão Alden (PL/BA), tem como objetivo aliviar o orçamento das famílias brasileiras e incentivar o bem-estar animal.
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O que pode ser deduzido?
Segundo o projeto, pode ser deduzido gastos com a saúde preventiva do animal como:
- Alimentação e ração;
- Consultas, tratamentos médicos e cirurgias veterinárias;
- Exames clínicos, vacinação, vermifugação e castração;
- Medicamentos veterinários prescritos e planos de saúde animal.
De acordo com a proposta, o limite padrão para o abatimento no imposto é de R$ 3.000,00 por ano contribuinte, valor a ser corrigido anualmente pelo IPCA.
Já em casos de animais adotados em abrigos públicos ou entidades sem fins lucrativos, o teto recebe um acréscimo de 50%, subindo para R$ 4.500,00.
Como obter a dedução?
Para que os tutores possam abater os valores em uma futura aprovação, o projeto estabelece exigências obrigatórias:
- Comprovação fiscal: apresentação obrigatória de notas fiscais emitidas no CPF do tutor do pet.
- Identificação do animal: o pet precisa estar registrado formalmente por meio de microchip, sistema oficial de registro ou declaração de posse responsável.
- Profissionais credenciados: os serviços médicos veterinários devem ser prestados por clínicas ou profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Além disso, é crucial ressaltar que a regra se aplica estritamente a animais de estimação mantidos no domicílio, ficando excluídos os animais destinados à criação comercial, esportiva ou agropecuária.
O projeto já foi aprovado?
O projeto ainda não foi aprovado e não está em vigor. Atualmente, a proposta segue sob análise em regime ordinário pelas comissões temáticas internas do Congresso Nacional.
O texto foi anexado a outras propostas de teor semelhante como o PL-6104/2023 e o PL 2562/2026, para que tramitem e sejam votados de forma conjunta pela Mesa Diretora.
Após isso, o documento aguarda a designação de relatoria e a votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para votação em plenário ou encaminhamento ao Senado Federal.



