ALTERAÇÃO
Câmara aprova porte de arma para mais de 10 profissões
Lista inclui advogados, fiscais, agentes de trânsito, defensores e outras 5 carreiras


A Comissão de Segurança Pública aprovou o porte de arma para vigilantes de forma estendida, permitindo o uso do equipamento inclusive fora do horário de serviços e aprovou na sexta-feira, 4, o projeto de lei que amplia o direito ao porte de arma de fogo para novas categorias de servidores públicos durante o horário de trabalho.
A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e define que o uso do armamento fica restrito ao período de serviço, sob responsabilidade e guarda das próprias instituições. Pela proposta aprovada, passam a ter direito ao porte de arma funcional as seguintes categorias:
Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
- Peritos oficiais de natureza criminal;
-Agentes socioeducativos;
-Agentes de trânsito;
-Oficiais de Justiça;
+Agentes de fiscalização ambiental;
-Membros da Defensoria Pública;
Agentes de proteção da infância e da juventude.
Exigências e regras
Para algumas categorias, a liberação do porte de arma no trabalho exige o cumprimento de atribuições específicas!.
Agentes de trânsito: precisam atuar diretamente na fiscalização ou no patrulhamento viário nas pistas.
Agentes socioeducativos: devem trabalhar no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.
Oficiais de Justiça: o porte fica restrito aos profissionais que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Uso em serviço
As armas de fogo autorizadas serão de propriedade, guarda e responsabilidade das respectivas instituições públicas. O uso é restrito ao horário de trabalho.
Além disso, os órgãos deverão atualizar a lista de servidores autorizados no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) a cada seis meses. Em casos de perda, furto, roubo ou extravio de armas, munições e acessórios, a Polícia Federal (PF) deve ser comunicada no prazo máximo de 24 horas.
O texto original do PL 302/26 previa a ampliação do porte para guardas municipais inclusive fora de serviço e em todo o país. Essa regra foi retirada pelo relator.
Com isso, os guardas municipais seguem submetidos às normas atuais que já regem a categoria. Segundo o deputado Capitão Alden (PL-BA), a inclusão dos novos grupos segue critérios e balizas institucionais para manter a responsabilidade estatal.
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Porte de arma de fogo
A proposta permite a manutenção da autorização do porte de arma após a aposentadoria ou ida para a inatividade, desde que o profissional passe por avaliação psicológica periódica.
Essa permissão vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, agentes e guardas prisionais, além de auditores da Receita Federal, do Trabalho e da auditoria fiscal federal agropecuária.
Agentes de trânsito e fiscais passariam a ter direito ao porte de armas no trabalho. O projeto aprovado também incluiu as carreiras de fiscalização federal entre as categorias autorizadas a portar arma fora do horário de trabalho.
Novos critérios
A proposta estabelece critérios para facilitar a análise da concessão de porte de arma de fogo particular, divididos em dois grupos principais:
Segurança privada: favorece a concessão o fato de o profissional atuar no setor e trabalhar em município com índices de crimes violentos ou com grave ameaça superiores à média nacional.
Servidores listados no projeto: favorece o pedido o fato de o requerente atuar em serviço na área de segurança ou com fiscalização e poder de polícia, além de residir em município com criminalidade acima da média nacional.
Para ambos os casos, continuam sendo obrigatórias as exigências do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Servidores de nove categorias, incluindo agentes de trânsito, oficiais de Justiça, peritos criminais, agentes socioeducativos, fiscais ambientais, auditores fiscais, defensores públicos, advogados públicos e agentes da infância e juventude.
A arma pode ser usada fora do horário de trabalho?
Não. Para as novas categorias incluídas na proposta, o porte vale exclusivamente durante o horário de serviço, com armas fornecidas e mantidas pelas próprias instituições.
O projeto já está valendo?
Não. O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e ainda precisa ser analisado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.


