
Após aceitar uma proposta que parecia boa demais para ser recusada, Luis Henrique saiu da Bahia em janeiro de 2023 e passou cinco dias na estrada rumo a uma jornada que acreditava que mudaria sua vida para sempre. Ele estava certo, mas não da maneira que esperava, pois jamais poderia imaginar que a viagem tinha como destino um dos maiores casos de trabalho análogo à escravidão já registrados no Brasil.
A promessa era trabalhar em uma colheita de uva em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul, com direito a contrato de trabalho, alojamento e salário. Assim que chegou ao local, porém, percebeu que algo estava errado. As primeiras horas bastaram para destruir toda a expectativa criada durante os longos dias na estrada.
Ele não estava sozinho. Luis estava entre mais de 200 trabalhadores de diferentes cidades brasileiras submetidos a alojamento insalubre e jornadas que ultrapassavam os limites físicos.
“Nosso trabalho era de 8h às 17h, mas a gente saía 6h e chegava 22h e, às vezes, 0h. Era um trabalho excessivo e ali já percebi que se tornava situação de trabalho escravo”, disse Henrique em entrevista ao portal A TARDE.
A história se assemelha a de milhares de brasileiros. Todos os anos, trabalhadores deixam suas casas em busca de dinheiro para sustentar a família e realizar sonhos, mas alguns acabam encontrando jornadas exaustivas, alojamentos degradantes, alimentação precária e violência física e psicológica, uma rotina que lhes retira aquilo que deveria ser inegociável: a dignidade.
Embora muita gente associe a escravidão ao passado, ela continua presente no Brasil sob novas formas. Não há necessariamente correntes de ferro, senzalas ou cadeados impedindo a saída. Fome, dívidas, medo e ausência de perspectivas também podem aprisionar. Para algumas vítimas, voltar para casa sem dinheiro significa ainda carregar a sensação de fracasso diante da própria família.

Quebrando o ciclo através da denúncia
Para Luis Henrique, a rotina de excesso de trabalho, medo e perda gradual da esperança só terminou após uma denúncia feita por colegas submetidos às mesmas condições.
“A gente conseguiu se livrar quando alguns amigos que estavam lá denunciaram para o Ministério Público do Trabalho. Infelizmente, os gerentes encarregados do dono da empresa deram uma sessão de espancamento neles. Torturaram eles de uma forma muito cruel e eles acabaram fugindo lá do alojamento, aí foram para a cidade vizinha, em Cachoeira do Sul, fugindo pelos matos e encontraram o posto da Polícia Rodoviária Federal”, lembrou.
A denúncia chegou às autoridades e, no dia seguinte, em 23 de fevereiro de 2023, uma operação de fiscalização resgatou mais de 200 trabalhadores submetidos a condições consideradas análogas à escravidão.
Enquanto o país se chocava com as imagens dos alojamentos e as denúncias envolvendo a colheita de uva na Serra Gaúcha, Luis Henrique finalmente voltava a respirar aliviado.

Como funciona o resgate?
Após o recebimento de uma denúncia, uma equipe de fiscalização é mobilizada para verificar, no local, se existem condições que caracterizam trabalho análogo à escravidão, explica a procuradora do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) Manuella Gedeon.
Confirmada a situação, os trabalhadores são retirados imediatamente do local e passam por uma série de procedimentos destinados a garantir seus direitos e permitir a reconstrução da própria vida.
“Se estiver caracterizada, a equipe vai fazer o resgate desses trabalhadores, retirando eles dessa situação. No pós-resgate, existe um fluxo nacional, onde há essa previsão dos passos a serem adotados após o resgate, tanto pela assistência social, quanto pelos demais órgãos”, pontuou.
Os procedimentos estão previstos na Instrução Normativa MTP nº 2. Ao constatar a situação, o auditor-fiscal do Trabalho deve notificar o empregador ou preposto para que adote medidas como:
- cessar imediatamente as atividades e circunstâncias que submetem os trabalhadores à condição análoga à de escravo;
- regularizar e rescindir os contratos de trabalho;
- pagar os créditos trabalhistas;
- recolher FGTS e contribuição social correspondente;
- garantir o retorno ao local de origem de trabalhadores recrutados em outras localidades;
- cumprir as demais obrigações trabalhistas até a recomposição dos direitos.
“A Inspeção do Trabalho costuma encontrar trabalhadores em condição de vulnerabilidade social sendo explorados por pessoas que descumprem deliberadamente normas de direito do trabalho e direitos humanos. Infelizmente essas duas situações convergem para situações de trabalho análogo à escravidão”, disse o coordenador nacional de Comunicação da Secretaria de Inspeção do Trabalho, auditor-fiscal Nei Alexandre.
O resgate encerra imediatamente a situação de exploração, mas não a trajetória de recuperação. Antes mesmo de uma eventual indenização ou processo judicial, existe um fluxo nacional de atendimento às vítimas.
“O resgate implica na cessação daquele vínculo de trabalho e na exigência de pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos: salário, hora extra, férias, além de exigir uma indenização por danos morais individuais [...] Muitas vezes conseguimos fazer um acordo com a empresa para pagamento dessas verbas e dos valores individuais, mas nem sempre conseguimos”, explicou Manuella.

O que diz a lei?
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a legislação brasileira não exige que o trabalhador esteja fisicamente impedido de deixar o local para caracterizar o trabalho análogo à escravidão.
O artigo 149 do Código Penal estabelece quatro situações que podem configurar o crime: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção.
“Não se trata apenas da falta de liberdade física. O crime se configura quando o trabalhador é submetido a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção, seja por vigilância ostensiva, apreensão de documentos ou dívida fraudulenta. Qualquer um desses quatro elementos, isolados ou combinados, já tipifica o crime”, explica a advogada Thaiz Nóbrega, especialista em Direito do Trabalho.
Após o resgate, o trabalhador tem direito a rescisão indireta do contrato, recebimento das verbas trabalhistas, recolhimento do FGTS, férias, 13º salário, aviso-prévio e três parcelas do seguro-desemprego especial, além da possibilidade de buscar indenização por danos morais.
“O objetivo é compensar o sofrimento e também dar um caráter pedagógico à condenação, para que a empresa não volte a cometer esse tipo de crime”, afirma a especialista.

O juiz do Trabalho, Rodolfo Pamplona explica que, após uma operação de resgate, é comum que o Ministério Público do Trabalho proponha ações civis públicas em busca da reparação dos danos causados aos trabalhadores.
Além da formalização do vínculo empregatício e do pagamento das verbas devidas, muitos processos incluem pedidos de indenização por danos morais e materiais. Segundo ele, um dos principais desafios é garantir que as decisões sejam efetivamente cumpridas.
“Às vezes, há uma negativa da ocorrência do fato, uma visão diferente, e tudo isso pode ser discutido judicialmente e garantido com trajetória e ampla defesa. As dificuldades de recebimento são dificuldades econômicas em geral, porque é preciso verificar se há condições de fazer isso. A pessoa pode ganhar e eventualmente não levar”, disse Pamplona.
No caso de Luis Henrique, a reparação começou logo após o resgate. Ele e os demais trabalhadores receberam indenização e os valores referentes ao período trabalhado. Depois, ingressaram na Justiça contra a empresa terceirizada responsável pelo recrutamento.
“Recebemos a indenização das vinícolas e recebemos também nossos tempos trabalhados do contrato. Todos nós entramos na Justiça, tivemos uma causa coletiva. Já bateu a sentença, estamos no aguardo para receber agora os valores da terceirizada que nós trabalhávamos”, contou.

Nova lei amplia proteção às vítimas
Apesar de mais comum no campo, o trabalho análogo à escravidão também ocorre no ambiente doméstico e, muitas vezes, permanece invisível durante anos. Há casos de mulheres que deixam pequenas cidades do interior para trabalhar em residências de famílias e passam longos períodos sem receber salário, morando no próprio local de trabalho e submetidas a jornadas exaustivas.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 1º de julho, a Lei nº 15.455 estabelece medidas de proteção e acolhimento a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e amplia mecanismos de enfrentamento à exploração no ambiente doméstico.
O texto também altera o Código Penal, a legislação que regulamenta o seguro-desemprego e a carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho, além da Lei Maria da Penha e da Lei Complementar nº 150, que trata do trabalho doméstico, para incluir dispositivos relacionados ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.

O que acontece depois do resgate?
Retirar o trabalhador da situação de exploração é apenas a primeira etapa. Além da garantia dos direitos trabalhistas, as vítimas precisam de assistência para reconstruir a vida e encontrar alternativas de renda que reduzam o risco de uma nova situação de exploração.
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) Manuella Gedeon, um dos principais desafios após o resgate é garantir condições para que essas pessoas consigam se reinserir no mercado de trabalho.
“Primeiro, o Cras [Centro de Referência de Assistência Social] tem que ser acionado, vai se verificar se ele já está no CadÚnico para receber todos os benefícios que são vinculados à política pública dos trabalhadores resgatados e inserção em cursos de capacitação”, explicou.
Entre as iniciativas voltadas a esse processo está o projeto Vida Após Resgate, do Ministério Público, que atua com determinados grupos de trabalhadores por meio da formação de associações.
“São doadas terras, equipamentos, insumos e feito todo o acompanhamento técnico pelo projeto para que eles possam produzir na sua própria terra”, afirmou Manuella.
Após o resgate realizado pela equipe de auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (Cotrae), ligada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, também é comunicada.

A partir daí, cada trabalhador passa por um atendimento voltado às suas necessidades. Segundo Mariana Costa, assessora técnica da Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Contrabando de Migrantes e Combate ao Trabalho Escravo, a estratégia considera individualmente a realidade e os objetivos de cada vítima.
“É realizada uma escuta sensível dos trabalhadores para identificação de demandas e desejos, bem como encaminhamento de dados para Assistência Social dos Municípios de Origem, Saúde e Educação para que aquele trabalhador possa reconstruir sua vida com apoio desses serviços”, explicou.
O Brasil é considerado referência internacional no enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão, tanto pela atuação conjunta de diferentes instituições, com foco nas vítimas e na garantia dos direitos trabalhistas, quanto por mecanismos de transparência, como a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.
Segundo o auditor-fiscal Nei Alexandre, coordenador nacional de Comunicação da Secretaria de Inspeção do Trabalho, medidas adotadas nos últimos anos também fortaleceram a política de enfrentamento.
“Dentre os avanços da política pública nos últimos anos destacam-se a criação do Sistema Ipê, sistema de denúncias de trabalho escravo, [e] o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo”, citou.
Apesar dos avanços, ainda existem desafios. Entre eles, Nei aponta a necessidade de criação de uma unidade de inteligência fiscal que permita à Inspeção do Trabalho acessar informações públicas capazes de auxiliar na prevenção dos casos e na definição das áreas prioritárias para fiscalização.

Por que o ciclo continua mesmo após o resgate?
O resgate interrompe uma grave violação de direitos humanos, mas não elimina, por si só, as condições que levaram o trabalhador à exploração. Mesmo após receber os direitos trabalhistas e ser encaminhada à rede de assistência, a vítima pode retornar ao mesmo cenário de pobreza, baixa escolaridade, falta de oportunidades e dificuldade de acesso ao emprego formal.
É nesse contexto que o trabalho análogo à escravidão continua encontrando espaço no Brasil. Para o sociólogo Antonio Mateus Soares, doutor em Ciências Sociais e pesquisador da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), o problema não pode ser entendido como resultado de uma escolha individual, mas de desigualdades econômicas, sociais e institucionais construídas historicamente.
“A sociedade brasileira foi profundamente marcada por mais de três séculos de escravidão, cujos efeitos ainda se refletem nas desigualdades sociais, na concentração da riqueza e na naturalização de relações de trabalho marcadas pela exploração e pela precariedade", explicou.
Segundo ele, determinados setores econômicos buscam reduzir custos e ampliar lucros por meio da utilização de mão de obra vulnerável, frequentemente recrutada em contextos de pobreza, baixa escolaridade e escassas oportunidades de emprego.
A concentração fundiária, as desigualdades regionais, a insuficiência dos mecanismos de fiscalização e a sensação de impunidade também contribuem para a manutenção desse cenário.
“Em outras palavras, o trabalho análogo à escravidão persiste no século XXI porque continua sendo economicamente vantajoso para alguns setores e socialmente viável em contextos marcados por profundas desigualdades e pela vulnerabilidade de parte da população trabalhadora”, destacou Antonio.

A necessidade reduz as possibilidades de escolha
Para quem precisa garantir a própria sobrevivência ou o sustento da família, uma oferta de emprego em outra cidade ou estado pode representar uma das poucas possibilidades de renda. A urgência financeira reduz as possibilidades de escolha e pode fazer com que propostas arriscadas sejam percebidas como oportunidades legítimas.
Segundo o sociólogo, parte desses trabalhadores também vive em situação de invisibilidade social, com acesso limitado à informação, aos direitos e aos mecanismos de proteção.
“Em muitos casos, são pessoas que acumulam experiências de exclusão e que enxergam nessas propostas uma possibilidade concreta de inserção no mercado de trabalho”, explicou.
Nesse cenário, recrutadores e empregadores encontram terreno favorável para explorar pessoas que possuem poucas alternativas de renda. A vulnerabilidade, portanto, não termina necessariamente quando ocorre o resgate.
Mariana Costa, assessora técnica da Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Contrabando de Migrantes e Combate ao Trabalho Escravo, também aponta a falta de oportunidades como um dos principais fatores que alimentam o ciclo.
“O contexto social que faz as pessoas aceitarem o tipo de serviço é o da vulnerabilidade social. A falta de oportunidades de trabalho nos municípios mais vulneráveis do estado, com pouca qualificação profissional, é o que faz muitas pessoas acreditarem que as ofertas de trabalho, que podem ser do tipo análogo à escravidão, são a única alternativa”, explicou.

O risco permanece depois do resgate
Ao deixarem a situação de exploração, muitas vítimas retornam justamente aos contextos sociais que contribuíram para o aliciamento. Sem alternativas concretas de geração de renda, qualificação profissional e inclusão produtiva, o risco de aceitar uma nova proposta precária permanece.
“O resgate atua sobre as consequências imediatas do problema, mas não elimina suas causas estruturais. Sem alternativas concretas de inserção produtiva, qualificação profissional, acesso à renda e proteção social, muitos trabalhadores permanecem expostos ao risco de serem novamente aliciados por redes de exploração”, explicou Antonio.
Por isso, segundo o pesquisador, o enfrentamento não pode terminar nas operações de fiscalização. Políticas de geração de emprego e renda, educação, qualificação profissional, assistência social e acompanhamento psicossocial são necessárias para ampliar a autonomia das vítimas e reduzir as possibilidades de reincidência.
O problema também expõe uma contradição brasileira: enquanto o país possui legislação de proteção ao trabalhador e setores econômicos marcados pela modernização e pelo avanço tecnológico, milhões de pessoas ainda enfrentam dificuldades para acessar direitos básicos, renda suficiente e oportunidades de mobilidade social.
“O trabalho análogo à escravidão não é apenas um problema trabalhista. Ele revela os abismos sociais da sociedade brasileira”, pontuou Antonio.
Segundo o sociólogo, as condições que permitem a exploração continuam existindo mesmo depois que uma vítima é retirada dela. De um lado, permanece a vulnerabilidade de trabalhadores que precisam encontrar formas de sobrevivência; do outro, os incentivos econômicos para quem utiliza mão de obra em condições precárias.
“Enquanto houver oferta de mão de obra socialmente fragilizada e vantagens econômicas para quem descumpre a legislação trabalhista, a tendência é que esses ciclos se mantenham”, enfatizou.
Romper definitivamente esse ciclo, portanto, exige mais do que retirar trabalhadores de situações degradantes. É necessário ampliar as possibilidades de educação, renda, trabalho digno e inclusão social para evitar que a falta de alternativas volte a colocá-los diante de propostas que podem resultar em novas violações.

Além de sociais, os impactos são psicológicos
Especialistas alertam que, apesar de incontestavelmente necessária, nenhuma política pública consegue apagar instantaneamente as marcas deixadas pela exploração.
Para a psicóloga especialista em Saúde Mental e Neurociências, Mirella Martins Lippi, o trauma costuma permanecer mesmo depois que a vítima recupera a liberdade, pois produz impactos profundos na saúde mental.
Entre as consequências mais frequentes estão:
- Ansiedade;
- depressão;
- sentimentos de medo constante;
- baixa autoestima;
- desesperança;
- dificuldades de confiança;
- trauma.
“Em muitos casos, a pessoa passa a acreditar que não possui alternativas ou capacidade de mudar sua realidade, desenvolvendo um forte sentimento de impotência diante da vida”, afirma a psicóloga.
Segundo ela, o fim da situação de exploração não configura o ponto final do sofrimento psicológico, sobretudo, pelos traumas desenvolvidos, que fazem com que muitas pessoas acreditem que não possuem capacidade para mudar a própria realidade. Muitas vítimas continuam apresentando sintomas traumáticos após o resgate, como:
- Hipervigilância;
- pesadelos;
- medo excessivo;
- lembranças intrusivas;
- dificuldades de se sentirem seguras.
Desta forma, a recuperação depende de diversos fatores, como a duração da exploração, a intensidade da violência, a presença de uma rede de apoio e, principalmente, das condições de vida após o resgate e características individuais de enfrentamento.
“A recuperação emocional costuma exigir tempo, suporte social e, frequentemente, acompanhamento psicológico especializado [...] Algumas pessoas apresentam melhora em meses, enquanto outras podem necessitar de anos para elaborar completamente as experiências traumáticas”, afirmou a especialista.
Entre todas essas questões, existe uma problemática ainda maior: nem toda vítima entende a situação que está vivendo. Mecanismos psicológicos de adaptação fazem com que elas minimizem a violência sofrida e, por isso, não é incomum que trabalhadores demorem para reconhecer que seus direitos foram violados.
“Muitas pessoas submetidas a situações de exploração acabam naturalizando determinadas condições devido ao contexto de vulnerabilidade social, econômica ou cultural em que vivem. Além disso, mecanismos psicológicos de adaptação podem fazer com que a pessoa minimize ou justifique a violência sofrida”, argumentou.
A lógica ajuda a explicar por que tantos brasileiros continuam aceitando propostas que acabam se transformando em exploração. A reconstrução da confiança é um processo gradual e ocorre por meio de experiências seguras e consistentes, nas quais a pessoa possa perceber respeito, previsibilidade e proteção de seus direitos.
"O fortalecimento da autonomia, o acesso à informação, o apoio familiar e comunitário e o acompanhamento psicológico podem contribuir significativamente para que a vítima volte a desenvolver vínculos de confiança e segurança", explicou.

O perfil das vítimas
A vulnerabilidade reflete no perfil das vítimas, conforme pontua o coordenador Nacional de Comunicação da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Nei Alexandre. Dados da Inspeção do Trabalho mostram que 92% das vítimas resgatadas são homens, sendo que mais da metade tem entre 18 e 34 anos.
Os alvos costumam seguir um mesmo perfil:
- Jovens;
- negros
- economicamente vulneráveis.
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas analisam situações ocorridas entre 1995 e 2024, quando ocorreram 65.598 mil resgates, sendo 2.030 mil apenas no último ano registrado.
No recorte racial, em 2024, os trabalhadores resgatados foram:
- Pardos - 62%;
- brancos - 19,3%;
- pretos - 15,3%;
- indígenas - 2,58%;
- amarelos - 0,86%.
Entre os setores econômicos de maior abrangência estão a criação de bovinos, que dominou, com 17.040 resgatados, considerando o recorte entre 1995 e 2024. Se analisados os últimos cinco anos, o cultivo de café lidera com 1.716 mil.
Já em 2024 foram:
- Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente (17,1%)
- Construção de edifícios (13,9%)
- Cultivo de café (10,8%)
- Atividades de apoio à agricultura (6,66%)
- Horticultura (4%)
No campo da escolaridade, entre 2002 e 2024, a maior parte das vítimas (32,8%) tinha até 5º ano incompleto, seguido de analfabetos (25,5%) e 6º ao 9º incompleto (15,7%). Já em
2024, o cenário se inverteu:
- 6º ao 9º incompleto (21,1%);
- ensino médio completo (19,7%);
- até 5º ano incompleto (16,1%).
No perfil etário e de gênero, de 2002 a 2024 homens entre 18 e 24 anos lideraram, o que continuou acontecendo em 2024, quando foram resgatados 305 homens e 51 mulheres nessa faixa etária.
Recorte demográfico (1995 a 2024)
Principais países de origem de resgatados estrangeiros:
- Bolívia
- Haiti
- Venezuela
- Paraguai
- Peru
Municípios com maior prevalência de resgates:
- Confresa/MT - 1.393
- Ulianópolis/PA - 1.304
- São Félix do Xingu/PA - 1.173
- Brasilândia/MS - 1.011
- Campos dos Goytacazes/RJ - 982
Principais municípios de naturalidade dos resgatados
- 1. São Paulo/SP - 885
- 2. Amambai/MS - 505
- 3. Codó/MA - 484
- 4. São Francisco/MG - 446
- 5. Redenção/PA - 389
O governo federal resgatou 2.772 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no Brasil em 2025, segundo dados divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Bahia acompanha o cenário
A realidade na Bahia é capaz de ilustrar esse processo de situação análoga à escravidão. Não apenas baianos migram para outros estados, como o local também é palco de situações criminais.
Segundo Mariana Costa, assessora Técnica Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Contrabando de Migrantes, Combate ao Trabalho Escravo e Política de Migrações, Refúgio e Apatridia da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, pesquisas do Instituto do Trabalho Recente (ITR) identificaram Irecê, no centro-norte da estado, como uma importante rota de aliciamento de trabalhadores para a migração sazonal, principalmente destinada à colheita do café.
"O café é o principal setor produtivo da migração laboral sazonal da região. A maioria dos trabalhadores é jovem, negra e em situação de vulnerabilidade social econômica. Existe também o trabalho escravo doméstico, no qual a maioria das mulheres vem do interior para a capital ou em cidades maiores do interior e passam longos anos da sua vida trabalhando sem receber salário, morando nas casas das famílias, em jornadas exaustivas", diz a assessora técnica.
Recentemente, operações da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resultaram no resgate de 69 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em ações realizadas na Bahia.
Em Seabra, na região da Chapada Diamantina, os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 45 trabalhadores durante uma fiscalização realizada em um canteiro de obras destinado à construção de um empreendimento comercial voltado ao funcionamento de um ponto de apoio rodoviário e restaurante. A ação ocorreu em 25 de maio e identificou 55 pessoas em atividade no local.

Já em Novo Horizonte, também na Chapada Diamantina, uma operação realizada entre 24 de maio e 3 de junho alcançou 40 trabalhadores em quatro frentes de garimpo artesanal de quartzo rutilado e barita, dos quais 24 foram resgatados.
Em 1º de julho, 13 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma obra de pavimentação em Casa Nova, no sertão da Bahia, financiada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), estatal que se tornou um dos principais redutos de influência do centrão e que recebeu verbas do "orçamento secreto".

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, mostram que entre 2002 e 2024, 243 resgatados no país eram naturais da Bahia e 206 eram moradoras do estado.
Durante o mesmo período, 3.810 mil já foram resgatados na Bahia. Em 2024, foram 198 em:
- Camaçari - 163;
- Ituaçu - 11;
- Morro do Chapéu - 10;
- Salvador - 6;
- Ibititá - 5;
- Lauro de Freitas - 1;
- Nazaré - 1;
- Feira de Santana - 1.
Na Bahia, iniciativas como o projeto Vida Após Resgate buscam romper esse ciclo. A proposta consiste em organizar trabalhadores resgatados em associações, oferecer terras, equipamentos, assistência técnica e acompanhamento permanente para que consigam produzir e garantir renda sem depender de novos aliciadores.
Como identificar uma situação de trabalho análogo à escravidão?
Thaiz Nobrega, advogada especialista em Direito do Trabalho, sinais indicam que um trabalhador pode estar sendo submetido a essas condições. Entre os indicadores estão:
- Retenção de documentos (carteira de trabalho, RG) pelo empregador;
- servidão por dívida: quando o trabalhador é impedido de sair porque deve dinheiro ao patrão por alojamento, comida ou ferramentas;
- ambiente degradante: alojamentos sem condições mínimas de higiene, falta de água potável ou falta de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- isolamento geográfico e vigilância constante;
- não pagamento de salários ou descontos abusivos que fazem com que o trabalhador nunca receba o valor integral.
Embora a restrição de liberdade seja uma das formas, o Código Penal é claro ao incluir as condições degradantes e a jornada exaustiva como formas autônomas de caracterizar o crime. Muitas vezes, o trabalhador não está acorrentado fisicamente, mas sim psicologicamente.
"Se o padrão de carga horária viola o direito fundamental à saúde e à dignidade, ela é, por si só, um elemento que tipifica a escravidão contemporânea perante a lei [...] Quando há denúncia de trabalho escravo, acaba sendo facilitada pela fiscalização estatal. O trabalhador não precisa de provas documentais, apenas denúncia", explica Nobrega.

Como denunciar?
Denunciar o trabalho análogo ao de escravo é seguro e pode ser feito de forma totalmente anônima, não só pelo trabalhador, mas por qualquer pessoa que identificar as irregularidades.
O denunciante deve acessar os seguintes canais:
- Sistema IPE do Ministério do Trabalho, através deste link;
- Disque 100 - Direitos Humanos.
Os serviços possibilitam aos trabalhadores registrarem denúncias trabalhistas de forma ágil e fácil. Os dados são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.
"As denúncias muitas vezes são anônimas, mas elas partem de parentes, vizinhos, gente que conhece a situação, sindicato... É mais raro do próprio trabalhador, porque o próprio trabalhador que está numa situação análoga, ele muitas vezes não tem esse acesso para fazer a denúncia", afirmou Manuella.
É importante que a denúncia tenha especificações como:
- localidade;
- nome do do patrão;
- nome empresa.
A acusação possibilita futuros como o de Luis Henrique, que conseguiu ressignificar a violência sofrida e a experiência pessoal, transformando em instrumento de prevenção. Hoje, aos 32 anos, ele é autônomo e também atua no Conselho Nacional dos Direitos Humanos e participa de ações de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.
Luis viaja pelo país participando de debates, conversando com trabalhadores e ajudando a conscientizar comunidades vulneráveis sobre falsas promessas de emprego, conta a história sem esconder a dor, mas também sem permitir que ela defina sua trajetória.
“Hoje não tenho medo, porque já tenho um conhecimento bem mais ampliado sobre as formas como agem os recrutados e como eles fazem para poder nos enganar. E hoje, graças a Deus, como eu trabalho para mim mesmo, não tenho necessidade mais de estar procurando emprego fora em outros lugares”, comemorou.

Nem sempre os finais são felizes. Todos os anos, centenas de trabalhadores deixam as cidades-natal rumo a situações dignas de filmes de terror. Abismos continuam empurrando trabalhadores para futuros incertos.
Alguns voltam para casa. Outros precisam ser resgatados. E há ainda aqueles que jamais denunciam e passam a vida inteira nesta situação.
É importante que o ciclo termine. O combate ao trabalho escravo não depende apenas de operações policiais, mas sim de uma força conjunta e órgão públicos e sociedade.
Quem sente necessidade, muitas vezes, aceita o primeiro emprego que aparece, mas a informação pode salvar vidas. Por isso, Luis usa a própria experiência para alertar quem recebe propostas semelhantes àquela que o levou ao Rio Grande do Sul.
“O conselho que eu deixo para todos é que antes de receber convite para qualquer tipo de trabalho que seja, em qualquer lugar, estado ou outra cidade diferente, analise todo o histórico da empresa, legitimidade, se eles têm processos, se têm tudo 'organizadinho', para que antes de tomar uma decisão, você possa saber toda a idoneidade da empresa, para que a gente não venha cair nessa prática”, sugeriu.
Nenhuma oportunidade de emprego pode custar a liberdade. E nenhum brasileiro deveria precisar viver uma forma moderna de escravidão.



