ABSOLVIDO
Daniel Alves é absolvido da condenação de agressão sexual
Justiça alega insuficiência de provas por parte da vítima
Por Redação

O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido da acusação de agressão sexual que enfrentava na Espanha, pelo Tribunal de Justiça da Catalunha que concluiu por unanimidade que o depoimento da jovem que acusava o ex-jogador é insuficiente para sustentar a condenação do réu.
Daniel Alves chegou a ser condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual, em Barcelona. Ele passou 14 meses em prisão preventiva, mas deixou o Centro Penitenciário Brians 2 no dia 25 de março de 2024, após pagar uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões).
Segundo a corte, a denúncia partiu de uma mulher de 23 anos que foi abusada pelo ex-atleta no banheiro de uma discoteca em Barcelona na madrugada de 31 de dezembro de 2022. O ex-atleta nega as acusações.
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A Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do ex-jogador, que respondia em liberdade provisória desde 2024. Um outro recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona pedia aumento de pena para Daniel Alves, mas o Tribunal da Catalunha absolveu Daniel Alves em decisão unânime.
Entre as solicitações do recurso apresentado pela Procuradoria, previa a elevação da pena para 9 anos em nulidade parcial da sentença e da acusação particular para 12 anos e absolve o acusado, deixando sem efeito as medidas cautelares impostas e declarando, de ofício, as custas processuais, conforme comunicado.
A sentença notificada nesta sexta-feira, 28, mencionou a falta de confiabilidade do testemunho da denunciante na parte do relato objetivamente verificável, por se referir a fatos dos quais há gravação em vídeo, “indicando de forma explícita que o que relata não corresponde à realidade”.
O tribunal superior que absolveu Daniel Alves era composto por três mulheres e um homem. Os quatro entenderam que a presunção de inocência deveria prevalecer no caso, já que consideraram o depoimento da jovem com “insuficiência de provas" para sustentar a condenação. Isso foi suficiente para a revogação da pena, a absolvição e a revogação das medidas cautelares do ex-jogador pelo Tribunal de Justiça da Catalunha.
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