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Seis em cada dez flagrantes por drogas viram prisão preventiva

Índice é de 60%, contra 37,5% nos flagrantes por outros tipos de crime, aponta CNJ

Isabela Cardoso
Por
60% dos flagrantes por drogas terminam em prisão preventiva
60% dos flagrantes por drogas terminam em prisão preventiva - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A prisão preventiva aparece com mais frequência quando o flagrante envolve crimes relacionados a drogas. Entre 2024 e 2025, 60% das pessoas detidas nessas circunstâncias tiveram a prisão preventiva decretada depois de serem apresentadas ao juiz em audiência de custódia.

O percentual cai para 37,5% nos flagrantes por outros delitos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Os dados fazem parte do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, que analisa o funcionamento dessas apresentações judiciais e o perfil das decisões tomadas após as prisões.

Para os autores da pesquisa, a diferença entre os dois grupos chama atenção para o papel da política criminal de drogas no encarceramento provisório. O estudo também questiona em que medida a audiência de custódia consegue conter a manutenção de prisões antes do julgamento nesses casos.

Quase todas as audiências por drogas começam com flagrantes

O levantamento mostra que a prisão em flagrante é praticamente a porta de entrada das audiências de custódia relacionadas a drogas.

Entre 2024 e 2025, 97% dessas audiências foram motivadas por flagrantes. No conjunto dos demais crimes, o percentual foi de 74%.

Os pesquisadores observam que, apesar de crimes relacionados a drogas poderem envolver investigações mais complexas, a grande maioria das prisões analisadas ocorreu durante abordagens em flagrante.

Segundo o boletim, essas ações são predominantemente concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.

Liberdade provisória cresce, mas prisão preventiva ainda predomina

Embora a prisão preventiva continue sendo a decisão mais frequente nos casos de flagrante envolvendo drogas, o levantamento identificou uma mudança ao longo dos anos.

A diferença entre as decisões de prisão preventiva e de liberdade provisória, nos casos exclusivamente relacionados a drogas, era de 43 pontos percentuais em 2019. Em 2025, essa distância caiu para 23 pontos percentuais.

Os autores identificam uma tendência de crescimento das decisões que permitem a liberdade provisória. O boletim, porém, não aponta uma causa única para essa mudança.

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Entre as possibilidades estão alterações institucionais e políticas destinadas a reduzir o encarceramento, além de mudanças na forma de registro dos dados. Em 2024, o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) passou a substituir o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).

Por isso, o CNJ considera necessários novos estudos para determinar quanto dessa mudança está relacionado ao comportamento das decisões judiciais e quanto pode decorrer de alterações nos registros.

Porte de maconha também pode ter influenciado cenário

Os pesquisadores citam ainda uma mudança ocorrida em 2024 que pode ter interferido nos resultados: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para consumo pessoal.

Em junho daquele ano, a Corte definiu que o porte de até 40 gramas de cannabis para uso pessoal não configura crime, mas infração administrativa, desde que não estejam presentes outros indícios concretos de comércio ou tráfico.

Entre os exemplos citados estão a forma de acondicionamento da droga para venda, a presença de balança de precisão e anotações, além de elementos relacionados às circunstâncias da apreensão.

Mais de 600 mil audiências envolveram drogas

As audiências de custódia começaram a ser implantadas pelo CNJ em 2015, com o objetivo de garantir a apresentação da pessoa presa a um juiz e permitir a análise da legalidade da prisão, além da necessidade de mantê-la encarcerada ou aplicar outras medidas.

De janeiro de 2019 a dezembro de 2025, foram realizadas aproximadamente 2,5 milhões de audiências de custódia.

Desse universo, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrante relacionadas a drogas. A maior parte dos registros está associada ao tráfico, incluindo casos de associação, colaboração e outros delitos ligados ao comércio de entorpecentes.

Já os registros classificados como porte para uso pessoal representam uma parcela residual.

Levantamento mostra desigualdades de raça e gênero

O perfil das pessoas apresentadas nas audiências também aparece entre os pontos analisados pelo boletim.

Nas audiências relacionadas a drogas, a proporção de mulheres é maior do que a observada no conjunto das demais audiências. O levantamento também identifica uma presença proporcionalmente maior da população negra nesses registros.

Os autores afirmam que os dados apontam para desigualdades raciais na aplicação da política criminal de drogas. Ao mesmo tempo, fazem uma ressalva importante: a quantidade de registros sem informação sobre raça ou cor dificulta dimensionar precisamente o fenômeno.

Formato da audiência influencia decisões

Outro recorte analisado pelo CNJ é o formato da audiência de custódia. Nos casos relacionados a drogas, as apresentações realizadas presencialmente tiveram mais decisões de liberdade provisória do que aquelas feitas virtualmente.

A liberdade provisória foi concedida em 39% das audiências presenciais, enquanto o percentual ficou em 32% nas audiências virtuais.

A diferença também aparece quando considerados os dados gerais das audiências de custódia, embora o boletim destaque que ela é ainda mais evidente no recorte dos crimes relacionados a drogas.

CNJ aponta necessidade de investigar denúncias de violência

O boletim também chama atenção para as denúncias de tortura e maus-tratos relacionadas a prisões em flagrante por drogas.

Para os pesquisadores, novos estudos devem examinar a relação entre possíveis episódios de violência policial no momento da prisão, os relatos registrados durante as audiências e as decisões tomadas pelos juízes.

O relatório destaca especialmente a necessidade de entender como essas alegações se relacionam com decisões de relaxamento da prisão, mecanismo utilizado quando a prisão é considerada ilegal.

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CNJ Flagrante prisão preventiva

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