BRASIL
STF muda regras da licença-maternidade; veja o que acontece agora
A definição tem como impacto bebês que precisam permanecer internados


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro de 2026, uniformizar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O que muda na licença-maternidade?
Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a uma licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime profissional da beneficiária.
O afastamento pode ter como marco o nono mês de gestação, o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção. Também pode começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a data que ocorrer por último.
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Regra é importante para casos de prematuros
A definição do STF tem impacto principalmente nos casos em que o bebê precisa permanecer internado após o nascimento.
Nessa situação, a regra busca preservar o período de convivência entre mãe e filho após a alta hospitalar.
O Supremo também estabeleceu que a decisão tem eficácia a partir de 23 de setembro de 2026 e não atinge licenças que já tenham sido encerradas.
E para quem emprega trabalhador doméstico?
Para o empregador doméstico, um dos principais cuidados é registrar corretamente o afastamento no eSocial Doméstico, considerando a situação apresentada pela trabalhadora e mantendo a documentação comprobatória.
Durante a licença, continuam existindo obrigações relacionadas ao vínculo empregatício. No caso da empregada doméstica, o salário-maternidade é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme os procedimentos previdenciários aplicáveis.
Também é necessário conferir os lançamentos realizados na folha do eSocial durante o período de afastamento para evitar registros incompatíveis com a situação da trabalhadora.
A licença pode ser dividida com o pai?
Não. O STF rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento livre da licença parental entre os integrantes da família. Segundo a decisão, uma mudança nesse sentido depende de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Por isso, o empregador não deve alterar ou fracionar a licença por conta própria. O afastamento precisa seguir as regras legais e os procedimentos oficiais aplicáveis.

Adoção também entra na regra
A decisão estabelece igualdade de tratamento entre mães biológicas e adotantes. Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a licença deve seguir os mesmos critérios, independentemente da idade da criança.
O empregador deve registrar o afastamento no eSocial a partir da data correspondente ao início do direito e manter os documentos que comprovem a adoção ou a guarda.
“O empregador doméstico precisa ter atenção principalmente ao registro correto do afastamento no eSocial”, orienta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Segundo ele, situações como parto prematuro, internação e adoção exigem atenção à documentação e aos procedimentos oficiais.


