BRASIL
Tio é condenado por cobrar R$ 590 mil a sobrinhas após morte do irmão
Ocorreram empréstimos de R$ 200 mil em 2013 e R$ 390 mil em 2017


Um homem foi condenado por litigância de má-fé, após cobrar R$ 590 mil a sobrinhas depois da morte do irmão, ocorrida em 2022. A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville estabeleceu restituição em dobro dos valores recebidos em excesso por empréstimos concedidos ao falecido e a pagar multa pela infração.
Além disso, a sentença também declarou quitadas duas notas promissórias cobradas das herdeiras após a morte do devedor.
De acordo com a ação, ocorreram empréstimos de R$ 200 mil em 2013 e R$ 390 mil em 2017, garantidos por notas promissórias emitidas em branco. O réu disse ter realizado, entre fevereiro de 2013 e 9 de novembro de 2022, transferências ao irmão que totalizaram R$ 1.347.773,73 milhão.
Como ocorreu a cobrança às sobrinhas?
Após a morte do irmão, em novembro de 2022, o réu cobrou das herdeiras duas notas promissórias, com vencimentos em 10 de janeiro e 10 de fevereiro de 2023, no total de R$ 590 mil.
No entanto, segundo elas, a dívida já estava quitada, considerando juros de 1% ao mês. Assim, na ação judicial, elas pediram a restituição em dobro, do que teria sido pago em excesso, estimado em R$ 465.434,68. Também no documento, as autoras alegaram a prática de agiotagem.
O que diz o réu?
Em depoimento, o réu afirmou que mantinha relações negociais com o irmão havia mais de 20 anos e que os empréstimos anteriores já haviam sido quitados.
Ele ainda sustentou que as duas notas cobradas, além de uma terceira, de R$ 160 mil, haviam sido emitidas em 10 de novembro de 2022. Durante a instrução, afirmou que os títulos representavam a renovação e consolidação de obrigações anteriores.
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Qual o entendimento da Justiça?
A magistrada considerou que a versão do réu contrariava a apresentada na contestação, na qual afirmava que as obrigações anteriores estavam quitadas e que os títulos correspondiam a novas dívidas.
As provas documentais e testemunhais apontaram que os pagamentos realizados ao longo dos anos estavam relacionados aos empréstimos. Conversas registradas em ata notarial mencionavam cobranças e pagamentos de juros, enquanto testemunhas relataram depósitos mensais destinados ao pagamento desses encargos.
Desta forma, a juíza considerou que os pagamentos e as notas promissórias integravam a mesma relação de crédito e, para o cálculo, adotou em benefício do réu, um capital de R$ 750 mil, incluindo a terceira nota de R$ 160 mil, embora ela não fizesse parte do pedido.
Considerando juros de 1% ao mês e os pagamentos realizados, concluiu que a dívida havia sido quitada por volta de outubro de 2021.
A partir desse cálculo, a sentença concluiu que, depois da quitação, o réu recebeu cerca de R$ 218 mil, em valores nominais. O valor exato a ser restituído será apurado na fase de liquidação.
A sentença determinou que a devolução seja feita em dobro, limitada ao valor de R$ 465.434,68 indicado pelas autoras como pago em excesso.
Ou seja, o pagamento às obrigações representadas pelas duas notas promissórias foi declarado extinto e a Justiça reconheceu a inexistência de débito das herdeiras em relação aos títulos.


