Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL

“PERVERSIDADE”

Vivo é condenada após funcionária grávida ser obrigada a vomitar no lixo

Trabalhadora só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor

Edvaldo Sales
Por
Trabalhadora só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor
Trabalhadora só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor - Foto: Divulgação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que a Vivo e a Vikstar Contact Center, de São Paulo, terão de pagar a uma operadora de telemarketing.

Grávida e com náuseas, a funcionária era obrigada a vomitar em uma lata de lixo para que os atendimentos não fossem interrompidos.

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A operadora disse, na reclamação trabalhista, que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor, e por apenas cinco minutos. Na gravidez, ela precisou ir mais vezes e, em razão dos enjoos, podia demorar mais do que isso.

Devido a isso, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento. A situação foi testemunhada por uma colega de trabalho.

Segundo o relato, o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem autorização. Isso poderia fazer parecer que ela havia abandonado o posto e levar a um desconto salarial.

Como foi demitida durante a gravidez, ela pediu a reintegração no emprego e indenização por danos morais.

Leia Também:

POLÊMICA

Bloqueio de chamadas: Anatel cria novas regras após queixas na Vivo
Bloqueio de chamadas: Anatel cria novas regras após queixas na Vivo imagem

BRASIL

Vivo é acusada de “gato” de energia solar e pode pagar R$ 15 milhões
Vivo é acusada de “gato” de energia solar e pode pagar R$ 15 milhões imagem

TELEFONIA

Vivo anuncia encerramento que marca o fim de uma era no Brasil
Vivo anuncia encerramento que marca o fim de uma era no Brasil imagem

O que diz a empresa sobre o caso

Em sua defesa, a empresa alegou que tomou ciência da gestação por meio da ação trabalhista.

Quanto ao dano relacionado ao banheiro, negou que exercesse qualquer tipo de controle e, ainda que a alegação fosse verdadeira, sustentou que a empregadora tem a prerrogativa de estipular procedimento sobre isso, a fim de bloquear ligações para ramais desocupados e sinalizar aos empregados qual o melhor momento para sair do ponto de atendimento.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo reduziu para R$ 5 mil. A trabalhadora recorreu então ao TST.

Relatora disse que conduta revela “perversidade”

De acordo com a relatora, ministra Margareth Costa, o valor fixado pelo TRT não foi compatível com a gravidade da conduta da empresa. Ela disse que não se trata apenas do controle do uso do banheiro, matéria já reconhecida pela jurisprudência do TST como capaz de gerar dano moral. O diferencial, disse ela, foi a forma como esse controle foi exercido.

A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento.

Além disso, a ministra lembrou que a gestação e a maternidade recebem proteção especial da Constituição Federal.

Nesse contexto, obrigar uma empregada gestante a lidar com episódios de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, utilizando uma lixeira para esse fim, configura grave violação à sua intimidade e à sua dignidade.

A decisão foi unânime.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

justiça vivo

Relacionadas

Mais lidas