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Ficou no cadastro reserva no concurso? Veja quando pode ser convocado

Há concursos que oferecem "lista de espera" para quem foi aprovado em uma vaga

Carla Melo
Por
Candidatos aprovados para o cadastro reserva
Candidatos aprovados para o cadastro reserva - Foto: divulgação/Governo SP

Você já deve ter percebido que junto às ofertas de vagas imediatas em um concurso público, há sempre oportunidade de cadastro reserva. Alguns chegam a ter um número maior que as próprias vagas oferecidas.

Candidatos aprovados para um tipo específico de vaga, que não obtiveram pontuação suficiente para a quantidade de vagas imediatas, ficam numa espécie de lista de espera, em ordem classificatória, para serem nomeados no concurso.

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Por exemplo, se em um certame, duas vagas oferecidas foram contempladas por candidatos que obtiveram a pontuação necessária para a nomeação, outras pessoas que também tiveram boa pontuação, mas não o suficiente para as vagas oferecidas, ficam aguardando no cadastro reserva.

Quando o candidato reserva é convocado

Os candidatos incluídos no cadastro reserva podem ser convocados durante a validade do certame, em algumas situações específicas.

Há a possibilidade de, em caso de desistência, acontecer a convocação das pessoas que ficaram no Cadastro Reserva (CR). Isso, é claro, vai seguir uma ordem classificatória a partir da pontuação conquistada.

Diferentemente do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas que tem direito à nomeação, estar no CR não garante ao candidato o direito de nomeação. A administração do concurso pode simplesmente não chamar ninguém do cadastro de reserva, e isso é legal.

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O acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) lista as hipóteses excepcionais em que nasce o direito subjetivo (direito que o candidato possui de exigir sua nomeação, porque está numa posição abrangida pelo número de vagas):

  • Aprovação dentro do número de vagas do edital. É o caso do Recurso Extraordinário 598.099, e não se aplica a quem está no cadastro de reserva.
  • Preterição na ordem de classificação. Se o cargo é preenchido sem respeitar a classificação, o candidato passado para trás tem direito de ser nomeado. Esse entendimento está consolidado na Súmula 15 do Supremo.
  • Novas vagas ou novo concurso durante a validade, com preterição arbitrária e imotivada. Aqui está a porta do cadastro de reserva, e ela é estreita: não basta surgir a vaga, é preciso comprovar o comportamento arbitrário da administração.

Um ponto de apoio importante para o terceiro caso está na própria Constituição. O artigo 37, inciso IV, garante que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso anterior será convocado com prioridade sobre novos concursados. E o artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 estabelece que não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Quanto tempo dura o cadastro de reserva

Dura o prazo de validade do concurso, e nada além disso. O artigo 37, inciso III, da Constituição fixa que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. O prazo exato consta do edital, e a prorrogação depende de previsão editalícia e de ato da administração.

Na prática, isso significa um limite máximo de quatro anos. Passado esse período sem convocação, a lista se extingue e a aprovação perde qualquer efeito. Não existe transferência de cadastro de reserva para um concurso seguinte.

A contagem começa da homologação do resultado final, não da data da prova. É por isso que dois candidatos aprovados no mesmo ano podem ter prazos de validade bem diferentes, dependendo de quanto tempo o órgão levou para homologar.

Qual é a chance de ser chamado no cadastro reserva?

A chance de chamarem o candidato no cadastro de reserva depende de fatores como a posição que o candidato ficou. Quanto mais baixo na lista de aprovados, menor a chance de ser nomeado.

Além disso, há o fator financeiro que muitos órgãos enfrentam. Então, por mais que precisem de servidores, devem também observar as diretrizes orçamentárias vigentes.

Outrossim, há também a limitação do quadro de pessoal. Ou seja, se não há um cargo vago no órgão, ele não pode nomear alguém.

Todavia, o que vemos na maioria das vezes é a formação de cadastro de reserva por questões de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

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