Busca interna do iBahia
HOME > ECONOMIA

ECONOMIA

Dia das Crianças: veja quando loja é obrigada a trocar presentes

Grande parte dos estabelecimentos autoriza esse tipo de troca, mas é importante se atentar às regras

Luiza Nascimento
Por
Brinquedos à venda
Brinquedos à venda - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a proximidade do Dia das Crianças, aumenta a procura por brinquedos, eletrônicos, roupas e outros presentes, no entanto, é necessário ficar atento às leis. Caso os itens não agradem os pequenos, é possível realizar trocas, dependendo das regras de cada estabelecimento.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga lojas a fazerem a substituição por motivo de gosto ou tamanho, a não ser que o estabelecimento tenha deixado clara a possibilidade.

Tudo sobre Economia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Grande parte dos estabelecimentos autoriza esse tipo de troca, mas é importante se atentar às condições e prazos determinados como:

  • Prazos específicos;
  • presença de etiqueta;
  • embalagem original;
  • cupom fiscal.

Regras para trocas de presentes

Caso as trocas ocorram, o consumidor passa a ter direitos cobertos pela lei. Entre eles, deve ser mantido o valor pago pelo produto, mesmo quando o preço variar, seja um desconto ou um aumento.

Além disso, em trocas por produto de mesma marca e modelo, mesmo com alteração de cor e tamanho, a loja fica proibida de exigir complemento de valor. Mas o cliente também não pode solicitar ressarcimento em caso de mudança de preço.

Leia Também:

MODERNIZAÇÃO

Gigante montadora investe R$ 16 bilhões e cria 11 mil vagas de empregos
Gigante montadora investe R$ 16 bilhões e cria 11 mil vagas de empregos imagem

ECONOMIA

Petróleo e dólar em alta: veja o que mudou pós 1º turno da eleição
Petróleo e dólar em alta: veja o que mudou pós 1º turno da eleição imagem

ALERTA

Receita Federal notifica quase 500 mil brasileiros que estão na malha fina
Receita Federal notifica quase 500 mil brasileiros que estão na malha fina imagem

Em quais casos as trocas são obrigatórias?

Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, as trocas são obrigatórias caso o produto apresente algum defeito que torne o uso impróprio ou inadequado.

Nestes casos, a empresa deve sanar ou reparar o defeito em até 30 dias, seja realizando o reembolso ou substituição. A regra não é válida se o consumidor for avisado da avaria no momento da compra.

Caso haja problemas, os clientes podem procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para formalizar a queixa.

Entenda regras para compras online

Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, o que significa que ele pode devolver o produto em até sete dias, recebendo o ressarcimento integral.

Para solicitar a devolução, é necessário procurar o canal oficial da compra e solicitar trocas e devoluções.

Multas do Procon podem chegar a R$ 6 milhões na Bahia

O Procon-BA já iniciou a fiscalização nas lojas de Salvador e da Região Metropolitana. A Operação Dia das Crianças segue até esta sexta-feira, 9, e verifica possíveis irregularidades na comercialização de brinquedos e outros produtos. Os estabelecimentos autuados podem receber multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões, conforme a gravidade da infração.

De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, em entrevista ao portal A TARDE, os fornecedores identificados com irregularidades são autuados e podem responder a procedimentos administrativos. O valor da penalidade varia conforme a gravidade da infração, a reincidência e o número de consumidores atingidos.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Dia das Crianças direito do consumidor troca de presentes

Relacionadas

Mais lidas