ECONOMIA
Dia das Crianças: veja quando loja é obrigada a trocar presentes
Grande parte dos estabelecimentos autoriza esse tipo de troca, mas é importante se atentar às regras


Com a proximidade do Dia das Crianças, aumenta a procura por brinquedos, eletrônicos, roupas e outros presentes, no entanto, é necessário ficar atento às leis. Caso os itens não agradem os pequenos, é possível realizar trocas, dependendo das regras de cada estabelecimento.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga lojas a fazerem a substituição por motivo de gosto ou tamanho, a não ser que o estabelecimento tenha deixado clara a possibilidade.
Grande parte dos estabelecimentos autoriza esse tipo de troca, mas é importante se atentar às condições e prazos determinados como:
- Prazos específicos;
- presença de etiqueta;
- embalagem original;
- cupom fiscal.
Regras para trocas de presentes
Caso as trocas ocorram, o consumidor passa a ter direitos cobertos pela lei. Entre eles, deve ser mantido o valor pago pelo produto, mesmo quando o preço variar, seja um desconto ou um aumento.
Além disso, em trocas por produto de mesma marca e modelo, mesmo com alteração de cor e tamanho, a loja fica proibida de exigir complemento de valor. Mas o cliente também não pode solicitar ressarcimento em caso de mudança de preço.
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Em quais casos as trocas são obrigatórias?
Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, as trocas são obrigatórias caso o produto apresente algum defeito que torne o uso impróprio ou inadequado.
Nestes casos, a empresa deve sanar ou reparar o defeito em até 30 dias, seja realizando o reembolso ou substituição. A regra não é válida se o consumidor for avisado da avaria no momento da compra.
Caso haja problemas, os clientes podem procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para formalizar a queixa.
Entenda regras para compras online
Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, o que significa que ele pode devolver o produto em até sete dias, recebendo o ressarcimento integral.
Para solicitar a devolução, é necessário procurar o canal oficial da compra e solicitar trocas e devoluções.
Multas do Procon podem chegar a R$ 6 milhões na Bahia
O Procon-BA já iniciou a fiscalização nas lojas de Salvador e da Região Metropolitana. A Operação Dia das Crianças segue até esta sexta-feira, 9, e verifica possíveis irregularidades na comercialização de brinquedos e outros produtos. Os estabelecimentos autuados podem receber multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões, conforme a gravidade da infração.
De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, em entrevista ao portal A TARDE, os fornecedores identificados com irregularidades são autuados e podem responder a procedimentos administrativos. O valor da penalidade varia conforme a gravidade da infração, a reincidência e o número de consumidores atingidos.


