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Seu salário pode ser penhorado por uma dívida? STJ toma decisão
Entenda em quais situações a Justiça pode determinar a penhora do salário


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é possível penhorar o salário de um devedor para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo que a dívida seja inferior a 50 salários mínimos.
Segundo a decisão, a regra geral que impedia a penhora do salário pode ser mitigada de forma “atípica” para o pagamento da dívida e deve ocorrer quando não houver outros meios de pagar o débito e quando for comprovado que a penhora não compromete a subsistência do devedor.
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Mas é importante lembrar que a possibilidade de penhora não significa que todo o salário do devedor poderá ser destinado ao pagamento de dívidas. O ministro Raul Araújo destacou que a exceção deve ocorrer entre duas “linhas”: abaixo do patamar de 50 salários mínimos e acima da “parcela remuneratória que garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família”. Além disso, deverão ser analisados os princípios de necessidade, proporcionalidade e adequação.
A decisão foi tomada pela Corte Especial no julgamento do Tema 1.230, concluído no dia 15 de setembro. A tese deve orientar o julgamento de processos pelos tribunais no Brasil.


