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Ministério da Educação restringe uso de IA em escolas e universidades

Regulamentação sobre uso de inteligência artificial foi aprovada pelo Conselho Nacional de Educação

Gustavo Nascimento
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Imagem ilustrativa da imagem Ministério da Educação restringe uso de IA em escolas e universidades
Foto: Divulgação

O uso de inteligência artificial (IA) sem supervisão foi proibido para estudantes até o 5º ano do ensino fundamental, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) nesta terça-feira, 1º. A norma vale para todas as redes de ensino e escolas do país.

Além disso, o CNE traçou uma série de diretrizes em relação ao ensino em universidades públicas e privadas, que terão 12 meses para adequar políticas e práticas. No entanto, o texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini.

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A regulamentação oficial para o uso de inteligência artificial no ensino brasileiro estabelece que essas ferramentas devem servir para ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas.

Para o Conselho, as regras buscam orientar as escolas e sistemas de ensino diante de um dos “fenômenos mais relevantes” que já incidiram sobre a educação.

Entenda a regulamentação

Crianças até o 5º ano do ensino fundamental, ou seja, com aproximadamente 10 anos de idade, só poderão ter contato com a inteligência artificial sob cuidado de professores ou em atividades pedagógicas previamente planejadas.

“Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendidos até o 5º ano, não deverá ser permitido o acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado dos estudantes a ferramentas de Inteligência Artificial, especialmente aquelas de caráter generativo, conversacional, preditivo ou adaptativo”, diz o texto do CNE.

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“Nessa etapa, a eventual utilização de recursos baseados em Inteligência Artificial deverá ocorrer exclusivamente por meio de atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da educação, sem interação direta livre da criança com a ferramenta e sem coleta desnecessária de dados pessoais dos estudantes”, acrescenta a decisão.

O texto ainda define que, mesmo quando houver o uso dessas ferramentas em atividades pedagógicas, a escola deve reforçar a proteção de dados das crianças e avisar as famílias.

Atenção na educação básica

De acordo com a regulamentação do CNE, a IA deve ser tratada como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico em toda a educação básica, que compreende da educação infantil ao ensino médio.

“O propósito deste parecer não é escolher entre proibir ou liberar a IA na educação. É criar as condições para que ela seja usada para ampliar a aprendizagem, a autonomia intelectual e a capacidade de professores e estudantes, preservando aquilo que é indelegável: a intenção pedagógica, o julgamento humano e a responsabilidade sobre as decisões educacionais”, disse Celso Niskier, relator do tema na Câmara de Educação Superior do CNE.

Categorias de risco

A regulamentação ainda cria quatro categorias de risco para a aplicação de IA no ambiente escolar. Dentre eles, o mais grave é o de “risco excessivo”, que proíbe o uso.

  • Baixo Risco: Atividades de apoio cotidiano e acessibilidade. Exemplos incluem organização de materiais didáticos, revisão textual não avaliativa e ferramentas auxiliares de planejamento.
  • Risco Moderado: Soluções que interagem diretamente com o processo pedagógico. Exemplos incluem sistemas de tutoria, ferramentas de feedback formativo e apoio à produção textual, exigindo monitoramento e revisão humana obrigatória.
  • Alto Risco: Aplicações voltadas a avaliações e tratamentos de dados sensíveis. Exemplos incluem correção automatizada de provas com repercussão acadêmica, monitoramento biométrico em tempo real (proctoring) e perfilagem acadêmica individualizada.
  • Risco Excessivo (Proibido): Usos incompatíveis com finalidades educacionais ou que violem direitos. Inclui sistemas de pontuação social, vigilância emocional, perfilização biométrica ou comportamental para fins disciplinares e decisões exclusivamente automatizadas que afetem promoção, retenção ou desligamento de estudantes.

“A tecnologia não pode substituir o professor em sala, mas sim auxiliar na personalização do ensino, no acesso a conteúdos e no acompanhamento do desempenho”, diz o texto.

Regras de transparência

Escolas e universidades deverão informar quando sistemas automatizados estiverem em uso, documentar decisões de adoção e garantir revisão humana de conteúdos e resultados, para evitar erros e vieses. A recomendação é ampliar políticas de inclusão digital e acesso equitativo, para evitar que a adoção da IA aprofunde diferenças entre redes de ensino.

As diretrizes preveem também a inclusão progressiva de conteúdos sobre IA nos currículos, de forma que os estudantes aprendam não apenas a usar ferramentas, mas a compreender como funcionam, seus limites e riscos, com foco no desenvolvimento do pensamento crítico.

Na educação básica, a implementação deve ser gradual e considerar o desenvolvimento dos alunos, com foco em autonomia e uso equilibrado da tecnologia. No ensino superior, o foco recai sobre a preparação profissional e o uso da IA em contextos complexos, com respeito à integridade acadêmica.

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Educação escolas Inteligência Artificial Regulamentação

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