VANDALISMO
Eleitor é detido após quebrar urna eletrônica em Fortaleza
Aparelho danificado foi trocado, e processo de votação no local seguiu normalmente



Um incidente registrado na manhã deste domingo, 25, mobilizou as forças de segurança em Fortaleza. Um eleitor, cuja identidade não foi informada pelas autoridades, vandalizou o equipamento de votação em um colégio eleitoral localizado na Escola Adalberto Studart Filho, no bairro Planalto Ayrton Senna.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o aparelho danificado foi prontamente trocado, e o processo de votação no local seguiu normalmente.
Também de acordo com informações fornecidas pela Polícia Federal, a confusão teve início na fila de atendimento preferencial. A esposa do suspeito, que está gestante, questionou a prioridade concedida a uma idosa que demonstrava cansaço.
Bate-boca
O bate-boca se intensificou quando o homem interveio e passou a hostilizar a equipe de mesários e a presidente da seção. Na sequência, ele tentou tombar a mesa de atendimento e arremessou a urna eletrônica contra o solo.
Para conter o tumulto, equipes policiais precisaram intervir. Conforme o relato da PF, o casal apresentava forte alteração comportamental e o suspeito ofereceu resistência à abordagem. Foi necessário o emprego de ordens verbais e o uso de algemas para imobilizar o homem, que foi levado sob custódia.
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Preservação dos votos
Apesar dos danos físicos ao aparelho, a integridade do pleito na região não foi comprometida. A 93ª Zona Eleitoral efetuou a substituição imediata por uma urna de contingência.
A memória de dados do equipamento avariado foi removida e transferida para o novo dispositivo, assegurando a preservação de todos os votos já computados até aquele momento.
O TRE-CE ressaltou, em nota oficial, que o ato de depredar urnas eletrônicas é considerado infração penal grave. O Código Eleitoral (Artigo 339) prevê que a destruição ou inutilização de equipamentos de votação pode acarretar pena de dois a seis anos de reclusão, além de sanção financeira de cinco a 15 dias-multa.


