BARRADO NO BAILE
STF veta Renan Santos no debate da TV Globo nesta quinta-feira
Renan Santos havia ingressado com ação no STF após ter pedido negado no TSE



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pelo candidato à Presidência da República, Renan Santos (Missão), para participar do debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira, 1º. A decisão foi tomada na quarta-feira, 30, e determinou o arquivamento da ação.
Renan já havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde teve o pedido negado pelo ministro Nunes Marques.
Renan Santos questionou exclusão do debate
A defesa de Renan argumentou ao STF, conforme o Metrópoles, que a TV Globo havia convidado o candidato, desde março, para participar de entrevistas e sabatinas, mas o excluiu do último debate antes do primeiro turno.
Os advogados também questionaram a participação do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), alegando que ele teria sido convidado mesmo apresentando uma “pontuação muito menor” nas pesquisas eleitorais.
Segundo a defesa, a exclusão de Renan violaria “os princípios da isonomia política, do pluralismo, da vedação à censura/manipulação do pleito e da soberania popular”.
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Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o STF não poderia analisar o recurso porque a defesa de Renan já havia apresentado o mesmo pedido ao TSE, que é a instância competente para tratar da questão.
A defesa argumentou que o recurso apresentado ao TSE “não teve resposta em tempo hábil”. Para a ministra, porém, a justificativa não seria suficiente para permitir a análise do caso pelo Supremo.
Ministra também questiona recurso de Renan Santos
Cármen Lúcia também afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento utilizado pela defesa, não seria adequada para o objetivo apresentado no processo.
“A natureza da arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, tem por finalidade, em seu fundamento e em sua essência, guardar e garantir a integridade do sistema jurídico-constitucional, não patrocinar ou examinar interesses particulares específicos e subjetivados na exposição de um fato, interesses concretos e expostos quanto aos efeitos desejados para determinada pessoa física ou jurídica”, escreveu a ministra.


