FUTEBOL
Vini Jr. entra na Justiça contra candidato ao governo do estado
Craque brasileiro cobrou o político por uso indevido da sua imagem durante a campanha eleitoral

O atacante Vinícius Júnior, do Real Madrid, acionou a Justiça Eleitoral contra a campanha de Douglas Ruas (PL), candidato ao governo do Rio de Janeiro, pelo uso não autorizado de imagens do jogador em uma propaganda eleitoral. A defesa do atleta solicita a retirada do conteúdo e o direito de resposta.
A peça foi exibida inicialmente no horário eleitoral gratuito em 13 de setembro e, no dia seguinte, também foi publicada nas redes sociais do candidato. O material utilizou ainda imagens da influenciadora Virginia Fonseca, que mantém relacionamento com Vini Jr.

Segundo a defesa do jogador, a utilização das imagens ocorreu sem autorização e poderia associar Vini Jr. à candidatura de Douglas Ruas. Os advogados afirmam que o atleta não possui vínculo com nenhum candidato nas eleições de 2026.
Após tomar conhecimento da ação, a campanha de Douglas Ruas determinou a retirada da propaganda dos meios em que havia sido divulgada. Em nota, a campanha afirmou que a peça não afirmava nem insinuava que Vini Jr. ou Virginia Fonseca apoiassem o candidato e pediu desculpas aos dois.
“Tão logo soube da ação, a coordenação da campanha determinou que o anúncio fosse retirado de todos os meios, inclusive das redes sociais. Embora a peça não afirme, nem mesmo insinue, que Vinícius Júnior e Virgínia Fonseca apoiem Douglas Ruas, o candidato pede desculpas. Não houve a intenção de lhes causar qualquer tipo de constrangimento”, diz a nota.
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O processo foi inicialmente analisado pela 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro. O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, porém, entendeu que a unidade não tinha competência para julgar uma questão relacionada à eleição para o governo estadual e determinou o encaminhamento do caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Com a transferência, caberá ao TRE-RJ analisar os pedidos apresentados pela defesa de Vinícius Júnior. Até o momento, a decisão da 238ª Zona Eleitoral não analisou o mérito do pedido de direito de resposta.


