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CONDENAÇÃO RACISMO

"Preocupada com pretos": professora é condenada após ataques racistas a aluno

Juiz determinou penas restritivas de direitos, multa e indenização por danos morais ao aluno

Andrêzza Moura
Por
| Atualizada em
Mulher foi condenada a pagar indenização ao aluno de R$2 mil
Mulher foi condenada a pagar indenização ao aluno de R$2 mil -

Um episódio que deveria ser de cuidado e aprendizado no Hospital Universitário de Brasília (HUB) terminou com uma condenação judicial: uma professora do curso de Nutrição da Universidade de Brasília foi sentenciada por injúria racial e racismo contra um estudante de medicina, após comentários discriminatórios feitos durante o atendimento a uma criança.

A decisão, proferida pelo juiz Luis Carlos de Miranda, da 5ª Vara Criminal de Brasília, estabeleceu pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, e determinou indenização de R$ 2 mil à vítima por danos morais.

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O incidente ocorreu no ambulatório de Crescimento e Desenvolvimento do HUB, quando o estudante atendia uma paciente acompanhado de alunas de enfermagem. A docente, que não fazia parte da equipe responsável pelo atendimento, fez comentários racistas, dizendo estar “preocupada com pacientes sendo atendidos por pessoas pretas”, tocou no braço do estudante e afirmou que ele “era preto”.

Em seguida, ela comparou o aluno a outro estudante negro, que teria sido “racista” no passado, embora fosse considerado um bom estudante. Na ocasião, a mulher também dirigiu-se à mãe da paciente, questionando como ela se sentia sendo atendida por um estudante negro, sugerindo desconforto por parte da família.

Testemunhas, incluindo as alunas de enfermagem e a mãe da criança, confirmaram as declarações da vítima, caracterizando constrangimento generalizado e manifestação explícita de preconceito racial em ambiente acadêmico e hospitalar.

A defesa alegou que a professora sofreria de transtorno afetivo bipolar e que não teria agido com dolo, mas o juiz destacou que o diagnóstico não afasta a imputabilidade penal, nem elimina a intenção consciente de ofender e induzir a discriminação racial.

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A professora foi condenada pelos crimes de injúria racial (art. 2º-A) e racismo (art. 20) da Lei 7.716/89, em concurso formal, com aumento de pena por se tratar de servidora pública. Segundo o magistrado, a ré agiu de forma livre e consciente, admitindo em suas próprias falas ter cometido atos racistas contra o estudante, e o caso evidencia a gravidade da conduta em ambiente de ensino e atendimento à saúde. As informações são do Migalhas.

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