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Sacolas grátis em Salvador: descubra a partir de quando será possível
Estabelecimentos comerciais terão que dar ao consumidor uma opção de sacola gratuita
![Três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Oferta-de-sacola-reciclavel-gratis-sera-obrigatori0127786600202407101153-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FOferta-de-sacola-reciclavel-gratis-sera-obrigatori0127786600202407101153.jpg%3Fxid%3D6285678%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721210303&xid=6285678)
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), declarou que, a partir do próximo dia 14, os estabelecimentos comerciais terão que dar ao consumidor uma opção de sacolas gratuitas.
O parlamentar é autor da nova legislação ( 9.817/2024) sancionada e publicada no Diário Oficial do Município pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), no dia 14 de junho, que altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.
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De acordo com o marco legal, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos d everão ofertar a opção da gratuidade.
O órgão responsável pela fiscalização da medida é a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). A população pode acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei.
Meio ambiente
Carlos Muniz afirma que “a lei tem intenção de proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar a boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo”, disse.
Ele acrescentou: "Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio ambiente".
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