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BOLSONARO NO STF

Defesa de Bolsonaro contesta tese de minuta do golpe durante julgamento

Existência de documento com passos do golpe é citada

Cássio Moreira
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| Atualizada em
Bolsonaro e Celso Vilardi, seu advogado
Bolsonaro e Celso Vilardi, seu advogado - Foto: Ton Molina | STF

O advogado Celso Sanchez Vilardi, representante de Jair Bolsonaro (PL), negou que o ex-presidente da República tenha participado da elaboração do documento com os passos para a execução do golpe de Estado após as eleições de 2022, conhecido como 'minuta do golpe'. O argumento foi usado nesta quarta-feira, 3, durante apresentação da defesa.

Vilardi questionou a versão apresentada na denúncia, pontuando que o ex-presidente, que deixou o país nas semanas que antecederam o fim do seu mandato, não deixaria a prova de uma crime exposta.

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O advogado ainda colocou em dúvida o conteúdo das delações do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, como a informação sobre uma suposta reunião para discutir a adoção de um Estado de Sítio.

Chega a ser pueril achar que ele foi nos Estados Unidos, voltou e deixou uma minuta na mesa

Celso Vilardi, advogado de Jair Bolsonaro

"O MP sustentou que essa minuta foi encontrada na sede do PL, na mesa do ex-presidente Bolsonaro [...] Chega a ser pueril achar que ele foi nos Estados Unidos, voltou e deixou uma minuta na mesa", iniciou o advogado, que continuou.

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"Houve uma reunião com o ministro da Defesa e com o chefe do Exército. O ex-presidente Bolsonaro disse: 'conversei sobre medidas constitucionais'. Era cabível uma conversa a respeito de um Estado de Sítio? Não era cabível, e não foi feito. É palavra do delator, isso não aconteceu", completou o advogado.

Julgamento de Bolsonaro

A Primeira Turma do STF julga o núcleo central da investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além de Alexandre de Moraes (relator), o caso está sendo analisado pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Os réus respondem por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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