Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

POLÍTICA

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

Crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos

Agência Brasil

Por Agência Brasil

20/02/2025 - 6:53 h
Pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
Pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência -

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Tudo sobre Política em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Leia Também:

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

Câmara dos Deputados campanha eleitoral Código Penal combate à desinformação crime digital deepfake direitos humanos Inteligência Artificial Legislação Brasileira. proteção de dados redes sociais segurança online.

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
Play

Preparação para guerra? Ministro defende que Brasil tenha armamento nuclear

Pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
Play

Vídeo: Advogado de Cid chama Fux de “atraente” e gera reação de Dino

Pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
Play

Trump diz que ataque a barco da Venezuela deixou 11 traficantes mortos

Pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
Play

Bolsonaro no STF: ex-presidente aparece e diz acompanhar julgamento

x