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Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

Crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos

Agência Brasil
Por Agência Brasil
Pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
Pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência -

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

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Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

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O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

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Câmara dos Deputados campanha eleitoral Código Penal combate à desinformação crime digital deepfake direitos humanos Inteligência Artificial Legislação Brasileira. proteção de dados redes sociais segurança online.

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