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POLÍTICA

Caso Rubens Paiva será analisado pelo STF por repercussão geral

Processos sobre desaparecimento forçado do ex-deputado e de outros dois dissidentes do regime militar serão julgado

Por Redação

24/02/2025 - 20:29 h | Atualizada em 24/02/2025 - 20:58
Paiva foi vítima da perseguição sistemática contra dissidentes políticos promovida pelo regime instaurado em 1964
Paiva foi vítima da perseguição sistemática contra dissidentes políticos promovida pelo regime instaurado em 1964 -

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei da Anistia se aplica a crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em processos que apuram as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva e de outros dois opositores ao regime em vigor entre 1964 e 1985.

Três processos motivaram a análise: os que tratam do desaparecimento de Paiva, do jornalista Mário Alves — cujos corpos nunca foi encontrado — e do militante Helber Goulart. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) encerrarem as ações penais, sob a justificativa de que os crimes estavam cobertos pela Lei da Anistia.

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Com o reconhecimento da repercussão geral, o STF analisará se crimes que representem “grave violação de direitos humanos” podem ser excluídos da Lei da Anistia. O MPF argumenta que sequestro e cárcere privado têm natureza permanente e, portanto, não deveriam ser abrangidos pela norma. Os processos têm como relator o ministro Alexandre de Moraes.

A Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) perdoou os crimes políticos e conexos cometidos apenas entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.

Argumentos

Em sua manifestação, seguida por unanimidade, o ministro Alexandre explicou que o julgamento da ADPF 153 não esclareceu sua aplicação a crimes permanentes. Ele também destacou que a responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante a ditadura demonstra a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto no país, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”.

De acordo com o ministro, os processos em tramitação sobre Paiva e os outros dois opositores da ditadura são uma oportunidade de o STF tratar do assunto com base em novos elementos. “Os presentes casos tangenciam matéria de grande relevância para a pauta dos direitos humanos, permitindo que agora o STF avalie a questão a partir da perspectiva de casos concretos, com diferentes nuances”, afirmou.

Dissidentes

Rubens Paiva foi preso pelo regime militar em 1971. Depois disso, nunca mais foi visto. Sua morte só foi reconhecida pelo Estado brasileiro 43 anos depois. Mário Alves, um dos fundadores do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, foi preso em 1970 e até hoje se enquadra como desaparecido político. Já o militante Helber Goulart foi preso em 1973, e seus restos mortais foram encontrados num cemitério em São Paulo em 1992.

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Tags:

Lei da anistia repercussão geral Rubens Paiva STF

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