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IRAQUARA

Eleição em Câmara Municipal de Iraquara pode ser anulada por recondução ilegal

MP-BA constatou terceira eleição consecutiva de presidente, prática vetada pelo STF

Rodrigo Tardio
Por
| Atualizada em
MP determinou que uma nova eleição seja realizada no prazo de cinco dias úteis
MP determinou que uma nova eleição seja realizada no prazo de cinco dias úteis - Foto: Reprodução | Redes Sociais (@camarairaquara)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou à Câmara Municipal de Iraquara a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.

A medida foi tomada após constatação de que o pleito resultou na terceira recondução consecutiva de Suede de Jesus Neves Filho ao cargo de presidente do Legislativo, prática contrária ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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O órgão baiano determinou ainda que uma nova eleição seja realizada no prazo de cinco dias úteis.

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Incompatibilidade

Assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a recomendação aponta incompatibilidade entre a reeleição contínua e as normas constitucionais.

Documentos requisitados à própria Casa Legislativa confirmaram que o parlamentar ocupou a presidência nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e, mais recentemente, no mandato de 2025/2026.

De acordo com o promotor, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.674/MT pelo STF fixou a tese de que é autorizada apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora de Casas Legislativas em todo o país.

Com base nisso, a orientação do MPBA prevê também que, na nova votação, sejam vedadas as candidaturas à presidência de vereadores que já tenham exercido o comando do Legislativo nos dois mandatos imediatamente anteriores.

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Câmara Municipal iraquara Ministério Público

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