IRREGULARIDADES
Ex-prefeito usou verba pública para pagar vereador com duplo cargo
Operação realizada por ex-gestor de Jussari, custeou sem recibos, suposto frete a Salvador



O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) foram acionados para apurar possíveis irregularidades graves em um pagamento efetuado pela Prefeitura de Jussari, na gestão do prefeito Antonio Carlos Bandeira Valete.
A operação, realizada em 10 de abril de 2024, em favor de Ueslei Nascimento dos Reis, levanta suspeitas de desvio de verbas da saúde, ausência de comprovação de serviços prestados e acúmulo indevido de funções públicas.
De acordo com a documentação que compõe o processo de despesa nº 00002273/2024, a tramitação financeira ocorreu em tempo recorde, já que no mesmo dia 10 de abril, a verba foi empenhada, liquidada e efetuada.
Classificada como serviço de terceiro, pessoa física, na Secretaria Municipal de Saúde, a despesa utilizou recursos de impostos vinculados à área.
Motivo alegado
O motivo alegado no processo foi a realização de um frete até Salvador para buscar um equipamento dpara a sala de estabilização do município.
O valor saiu da conta do Fundo Municipal de Saúde no Banco do Brasil e foi transferido por Pix, às 15h54, para a conta pessoal do credor no Bradesco.
O comprovante bancário anexado revela que a transferência foi executada diretamente pelo próprio prefeito
Irregularidades apontadas
- Trâmites no mesmo dia (10/04/2024): empenho, liquidação e pagamento via Pix.
- Transferência bancária executada pessoalmente pelo prefeito de Jussari.
- Pagamento feito com recursos vinculados da Secretaria Municipal de Saúde.
- Ausência completa de notas fiscais, recibos, fotos ou atesto de servidor.
- Beneficiário acumulava cargo de vereador e motorista 44h no município de Mascote.
- Processo "fantasma": nenhuma prova da execução do frete
Apesar de ter sido enviado ao sistema eletrônico do TCM-BA com a assinatura digital do gestor, o procedimento administrativo apresenta falhas estruturais. Ele contém apenas a capa, as notas de empenho, liquidação e pagamento, além de cópia da CNH do favorecido e do comprovante bancário.
A nota de liquidação faz menção a um suposto documento nº 100 em nome do credor, mas a peça jamais foi anexada aos autos. Além disso, o endereço do prestador de serviço consta em branco em todas as folhas.
Três rendimentos públicos no mesmo mês
A investigação ganha contornos mais complexos ao examinar a ficha funcional do beneficiário no município vizinho de Mascote no mesmo mês de abril de 2024:
- A folha de pagamento da Câmara Municipal de Mascote (Processo TCM-BA nº 88/2024) confirma que Ueslei era vereador e recebeu o subsídio parlamentar no dia 19 de abril.
- A consulta pública por CPF no portal do órgão de controle revela que ele mantinha outro contrato ativo com a Prefeitura de Mascote, no cargo de motorista temporário, cumprindo jornada de 44 horas semanais.
- No dia 10 de abril, recebeu o Pix de Jussari pelo suposto transporte de equipamentos até a capital baiana.

Incompatibilidade horária
A viagem de ida e volta entre a região Sul e Salvador, somada ao tempo de liberação e carregamento de equipamentos hospitalares, exige ao menos um dia inteiro de deslocamento. Não há em Mascote qualquer registro de folga, licença ou compensação de jornada que justificasse a ausência do motorista no período.
A denúncia aponta ainda divergências nos bancos de dados fornecidos ao tribunal de contas: a consulta por CPF omitia o mandato de vereador exercido no mês de abril, figurando apenas a função de motorista, embora a folha enviada formalmente pela Câmara confirmasse o recebimento do subsídio.
O documento pede que os órgãos avaliem eventual violação às regras constitucionais sobre acúmulo de cargos e funções públicas (Art. 37, XVI e Art. 38 da CF/88).
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Desrespeito à Lei de Licitações
A representação protocolada no MPBA e no TCM-BA enumera infrações diretas à legislação que rege a administração pública:
- Inobservância da Lei nº 4.320/1964: a legislação proíbe o pagamento de despesas sem a regular liquidação, etapa na qual deve ser comprovada a prestação do serviço ou entrega do bem.
- Inexistência de licitação ou dispensa (Lei nº 14.133/2021): os campos relativos ao processo de contratação foram deixados em branco. Não há justificativa para a escolha do fornecedor nem pesquisa prévia de preços no mercado.
Ausência de retenção tributária: não foram retidas as alíquotas do INSS e ISS incidentes sobre o pagamento a pessoa física, tampouco foram apresentadas declarações de isenção.
Comprometimento do mínimo da saúde: por utilizar recursos de impostos vinculados à saúde, o valor foi contabilizado na meta constitucional de investimentos da área. Gastos sem comprovação real não podem integrar este cálculo.
Pedidos de providência
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas prevê que o dever de comprovar o emprego regular da verba pública recai sobre o gestor.
Na ausência de provas, a despesa pode ser considerada nula, sujeitando os envolvidos ao ressarcimento ao erário e a responderem por improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A denúncia requer que a Prefeitura de Jussari exiba a comprovação material do transporte e a localização atual do equipamento; que a Prefeitura e a Câmara de Mascote forneçam os registros de ponto e presença do servidor/parlamentar; que as inconsistências do sistema TCM-BA sejam auditadas; e que, caso o serviço não seja provado, o montante seja devolvido aos cofres públicos com os devidos acréscimos legais.


