VORCARO INCLUSO
Fux vira relator de ação sobre acessos de esposa de Moraes ao Senado
Ação discute dados de entrada e saídas de pessoas no prédio da Casa Legislativa



O Supremo Tribunal Federal (STF) sorteou o ministro Luiz Fux como o novo relator da ação que discute o trânsito de Viviane Barci, esposa de Alexandre de Moraes, e do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, ao Senado Federal. O processo discute se a Casa Legislativa deve divulgar os dados de entradas e saídas de pessoas no Congresso. A nova relatoria foi divulgada nesta terça-feira, 22.
A ação também pede dados dos acessos de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, ao Legislativo. O pedido ao Senado foi feito no dia 4 de fevereiro deste ano, por meio de uma petição subscrita pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo).
Alexandre de Moraes tinha sido sorteado relator da ação, mas se declarou impedido de conduzir o processo em razão de sua cônjuge ser parte do processo. A informação foi divulgada nesta segunda, 21.
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Processo
Kilter primeiramente solicitou as informações ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação, contudo, a Casa Alta do legislativo brasileiro negou o pedido e alegou que a divulgação violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
"Os dados sobre o acesso de pessoas às dependências do Senado Federal consistem em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada [...] Pela LGPD, o detentor do dado somente pode dispor dele em função de finalidades específicas, entre as quais não se enquadra a da presente solicitação, motivo pelo qual ela não poderá ser atendida", disse o Senado.
Em razão da negativa, o vereador de Curitiba entrou com um mandado de segurança na Justiça do Paraná, que declarou não ter competência para julgar o caso e encaminhou a ação para o STF.
"A competência absoluta para o processamento e julgamento de mandado de segurança é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora na petição inicial. No caso em tela, o impetrante indicou expressamente o Presidente do Senado Federal como autoridade coatora”, disse a decisão da Justiça do Paraná, conforme reportagem da CNN.


