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VORCARO INCLUSO

Fux vira relator de ação sobre acessos de esposa de Moraes ao Senado

Ação discute dados de entrada e saídas de pessoas no prédio da Casa Legislativa

Leo Almeida
Por
Viviane Barci e Alexandre de Moraes
Viviane Barci e Alexandre de Moraes - Foto: Divulgação
Eleições 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) sorteou o ministro Luiz Fux como o novo relator da ação que discute o trânsito de Viviane Barci, esposa de Alexandre de Moraes, e do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, ao Senado Federal. O processo discute se a Casa Legislativa deve divulgar os dados de entradas e saídas de pessoas no Congresso. A nova relatoria foi divulgada nesta terça-feira, 22.

A ação também pede dados dos acessos de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, ao Legislativo. O pedido ao Senado foi feito no dia 4 de fevereiro deste ano, por meio de uma petição subscrita pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo).

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Alexandre de Moraes tinha sido sorteado relator da ação, mas se declarou impedido de conduzir o processo em razão de sua cônjuge ser parte do processo. A informação foi divulgada nesta segunda, 21.

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Processo

Kilter primeiramente solicitou as informações ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação, contudo, a Casa Alta do legislativo brasileiro negou o pedido e alegou que a divulgação violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

"Os dados sobre o acesso de pessoas às dependências do Senado Federal consistem em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada [...] Pela LGPD, o detentor do dado somente pode dispor dele em função de finalidades específicas, entre as quais não se enquadra a da presente solicitação, motivo pelo qual ela não poderá ser atendida", disse o Senado.

Em razão da negativa, o vereador de Curitiba entrou com um mandado de segurança na Justiça do Paraná, que declarou não ter competência para julgar o caso e encaminhou a ação para o STF.

"A competência absoluta para o processamento e julgamento de mandado de segurança é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora na petição inicial. No caso em tela, o impetrante indicou expressamente o Presidente do Senado Federal como autoridade coatora”, disse a decisão da Justiça do Paraná, conforme reportagem da CNN.

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Alexandre de Moraes STF

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