PROPOSTA
Idade para ingresso nos Tribunais de Contas da Bahia pode ser alterada
PEC também prevê um quinto das vagas das Cortes reservado a membros do Ministério Público e a advogados

Por Anderson Ramos

A idade limite para ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA), pode passar de 65 para 70 anos, caso a proposta de emenda constitucional (PEC), protocolada pelo líder da maioria na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Rosemberg Pinto (PT), seja aprovada na Casa e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
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A PEC determina que somente serão investidos na referida função, brasileiros maiores de 35 e até 70 anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Na proposta, o inciso II prevê um quinto reservado, alternadamente, a membros do Ministério Público e a advogados, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, e menos de 70 anos de idade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos das respectivas classes.
Justificativa
Segundo Rosemberg, o objetivo da proposta é promover a adequação do texto da Carta Baiana à Constituição Federal, que, através da Emenda Constitucional nº 122/2022, estabeleceu a idade limite de 70 anos para nomeação de membros do Tribunal de Contas da União, “considerando a ampliação, de 70 para 75 anos, da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos efetivos, conforme estabelecido no inciso II do § 1º do Art. 40 da CF, bem como na Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015”.
Para o legislador, a alteração do texto constitucional baiano é necessária, uma vez que, de acordo com o Art. 75 da Carta Magna, as normas que regem o TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”.
Segundo Rosemberg, a alteração do limite de 70 anos para nomeação aos tribunais superiores já foi realizada no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior de Trabalho e Superior Tribunal Militar.
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