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DETERMINAÇÃO

Município baiano é obrigado a realizar concurso público após 20 anos

Belo Campo possui mais da metade do quadro formado por servidores não efetivos

Rodrigo Tardio
Por
Prefeitura vinha substituindo progressivamente as nomeações oficiais por contratações precárias
Prefeitura vinha substituindo progressivamente as nomeações oficiais por contratações precárias - Foto: Foto ilustrativa
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A Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Belo Campo acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que a Prefeitura Municipal, gestão do prefeito Neto Fidelis (PSD), regularize o quadro de pessoal por meio da realização de um novo concurso público.

A decisão, baseada na ação promovida pelo promotor de Justiça Vladimir Campos, busca sanar o uso abusivo de contratos temporários para o desempenho de funções permanentes na gestão local.

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De acordo com o levantamento apresentado pelo MPBA, a estrutura do município conta atualmente com 934 cargos. Desse total, apenas 359 são preenchidos por servidores efetivos, enquanto 124 correspondem a cargos comissionados e 471 a contratos temporários.

O diagnóstico revelou que a Prefeitura vinha substituindo progressivamente as nomeações oficiais por contratações precárias, descumprindo a exigência constitucional do concurso público — cuja última edição no município ocorreu em 2005.

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Contratação de banca

Na sentença, o juiz Gustavo Berriel Alves estabeleceu prazos rígidos para que a administração municipal cumpra as determinações judiciais:

Estudo técnico (60 dias): a gestão municipal tem dois meses para elaborar e publicar no Diário Oficial um levantamento técnico detalhado e um estudo de impacto orçamentário-financeiro sobre os postos e funções hoje ocupados por temporários.

Licitação (90 dias): finalizado o estudo, abre-se o prazo de três meses para o lançamento do processo licitatório visando à escolha da banca organizadora do certame.

O edital deve dar prioridade aos setores de saúde, educação e assistência social. O prazo de licitação vai poder ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado.

Transição gradual: a demissão dos atuais servidores temporários vai ser feita de maneira progressiva, ocorrendo na medida em que os novos concursados forem aprovados, nomeados e empossados, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Proibição de contratos

A decisão também proíbe o município de efetuar novas contratações temporárias, salvo em situações extraordinárias e devidamente fundamentadas, em especial nas áreas essenciais.

Para o caso de descumprimento injustificado das medidas impostas pela Justiça, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil contra o município, até o limite máximo de R$ 250 mil.

A reportagem procurou a Prefeitura de Belo Campo, para posicionamento, e aguarda resposta ao questionamento.

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Tags

ação civil pública concurso público contratos temporários direitos dos servidores Justiça Federal Prefeitura Municipal

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