ESCLARECIMENTOS
Prefeita de Ruy Barbosa é alvo de apuração por cortes de quilombolas
Profissionais exonerados são do segmento da saúde e educação em comunidade


A exoneração de profissionais das áreas de saúde e educação que atuavam na comunidade quilombola de Flores passou a ser investigada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A apuração tenta esclarecer supostas irregularidades decorrentes da mudança na gestão municipal de Ruy Barbosa, atualmente comandada por Eridan de Bonifácio (MDB).
O procedimento foi aberto pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca após representação movida por Maria Benilda dos Santos Pereira, presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombo Flores.
A entidade contesta o desligamento dos trabalhadores sem a devida fundamentação formal por parte da Prefeitura.
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Direitos e legislação
O órgão ministerial analisa se as dispensas desrespeitaram princípios da administração pública e se comprometeram o atendimento básico à população do território.
Além do impacto nos serviços, a investigação vai verificar o cumprimento de dispositivos de proteção a comunidades tradicionais, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial e da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — norma que assegura o direito de consulta e participação dessas populações em decisões que afetem seus territórios.
O MP ressalta que a abertura da investigação não representa juízo de valor ou condenação prévia, servindo para a coleta de documentos, informações e manifestações dos envolvidos.
Nova gestão
É bom lembrar que a cidade de Ruy Barbosa elegeu Eridan Barbosa, conhecida como Eridan de Bonifácio (MDB), para o comando da prefeitura, com 51,57% dos votos válidos, em eleição suplementar, a qual ocorreu seis meses após o pleito regular de 2024.
Eridan é esposa de Bonifácio (MDB), que venceu as eleições em outubro do ano passado, mas teve o pleito anulado pela Justiça Eleitoral após ser declarado inelegível.
Com Nildo (MDB) como vice na chapa, a nova prefeita superou o candidato Dr. George (PSD), da coligação “Para Reconstruir Ruy Barbosa” (formada por MDB, PL, Republicanos e PMB), que obteve 48,43% dos votos.
Corte no Fundeb
Em novembro de 2025, a gestão municipal, já sob a gestão da prefeita Eridan de Bonifácio (MDB), entrou na mira do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Uma representação instaurada pelo órgão apura indícios de ilegalidade no Decreto Municipal nº 556/2025, previa a redução e até a supressão do abono do Fundeb para profissionais da educação que faltassem ao trabalho, ainda que a ausência fosse justificada por atestado médico.
À frente do procedimento, a promotora de Justiça Aline Curvêlo Tavares de Sá argumentou que a norma poderia estar violando direitos estatutários dos servidores públicos e configurando prática de assédio institucional.
De acordo com a promotoria, a imposição de punições financeiras atreladas a licenças de saúde fere princípios da dignidade humana, normas trabalhistas e diretrizes de saúde ocupacional.
Mapeamento
"Descontos ou punições baseados em atestados médicos podem ser interpretados como afronta à dignidade do servidor e às normas de saúde ocupacional."— Aline Curvêlo Tavares de Sá, promotora de Justiça.
Nesta etapa inicial do procedimento administrativo, o MP-BA oficiou a gestão municipal para a entrega de documentos e oitiva dos gestores responsáveis pela elaboração do decreto.
A análise confrontou a regra local com o Estatuto dos Servidores de Ruy Barbosa e com as diretrizes da União.
O nó cego da medida adotada por Ruy Barbosa esbarra diretamente na Lei Federal nº 14.113/2020 (Novo Fundeb), que exige a destinação de, no mínimo, 70% dos recursos do fundo para a remuneração dos profissionais da educação básica que estejam em efetivo exercício.
Legislação federal x decreto municipal
Lei Federal nº 14.113/2020 (Fundeb): Exige 70% dos verbas em profissionais em "efetivo exercício". Licença médica é legalmente contada como tempo de serviço ativo.
Decreto Municipal nº 556/2025: Corta o rateio de sobras (abono) de professores que apresentam atestados, tratando o afastamento médico como falta punível.
Pela jurisprudência pátria e pelo direito administrativo consolidado, o afastamento temporário decorrente de tratamento de saúde devidamente atestado é computado como tempo de efetivo exercício. Logo, o servidor mantém o direito à integralidade de seus vencimentos e eventuais gratificações ou rateios de sobras orçamentárias (abono).
Ao transformar o direito à licença médica em critério de penalização financeira, a prefeitura cria um desincentivo à busca por cuidados de saúde, desvirtua a lei federal e expõe a categoria a constrangimentos tidos como abusivos.
Precedente nacional
O movimento investigatório em Ruy Barbosa reflete decisões recentes do Judiciário em diversos municípios brasileiros. Tribunais têm sistematicamente anulado normas municipais que tentam restringir verbas federais da educação usando atestados médicos como critério de desempate ou corte, entendendo que municípios não têm competência para redefinir garantias trabalhistas e estatutárias protegidas por lei federal.
Sobre as exonerações dos quilombolas, a reportagem procurou a Prefeitura de Ruy Barbosa, e aguarda retorno ao questionamento.


