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CONFLITO DE INTERESSES

Prefeitura de Santo Estêvão paga aluguel a servidor da Câmara Municipal

Imóvel locado por R$ 14.400,00 ao ano pertence a servidor e é voltada para sediar CRAS

Rodrigo Tardio
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| Atualizada em
Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Santo Estêvão paga aluguel a servidor da Câmara Municipal
Foto: Divulgação

Uma apuração criteriosa sobre as contas da Prefeitura de Santo Estêvão revelou um enredo onde a burocracia do serviço público parece ter sido moldada para beneficiar um específico propietário. A Secretaria Municipal de Assistência Social contratou de forma direta — sob a justificativa de inexigibilidade de licitação — a locação de um imóvel o qual pertence a um servidor da Câmara Municipal da cidade, por R$ 1.200,00 mensais, o que equivale a R$ 14.400,00 ao ano, para sediar o CRAS I.

O que deveria ser um trâmite rotineiro, no entanto, reúne exigências milimétricas, pesquisas de mercado "fantasma" e um grave conflito de interesses.

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Exigência sob medida

O ponto principal do direcionamento está nos detalhes do imóvel. O Termo de Referência exigia uma área construída de exatos 153,62 m². A "coincidência" veio logo em seguida, pois quando saiu o laudo de avaliação da prefeitura, a casa escolhida tinha exatamente a mesma metragem, até nas duas casas decimais. Ficou claro que a gestão não descreveu uma necessidade da população, mas sim a casa de Dorival Magalhães de Almeida, servidor público da Câmara Municipal de Santo Estevão.

Para tentar justificar a compra, a prefeitura alegou ter feito uma "intensa pesquisa" no mercado local. No entanto, não existe no processo uma única cotação, proposta concorrente ou registro de conversa com imobiliárias.

Para completar, tudo foi resolvido em tempo recorde, já que desde a entrega da demanda à assinatura do prefeito Tiago Gomes Dias, conhecida como Tiago da Central (União Brasil), o processo levou apenas um dia, que foi o 6 de março de 2025.

Conflito de interesses

O proprietário que está recebendo os recursos públicos é justamente Dorival Magalhães de Almeida, servidor comissionado, o qual ocupa o cargo de Chefe de Gabinete da própria Câmara Municipal.

Dorival Magalhães, que recebe o aluguel é, ao mesmo tempo, agente público pago pelo próprio ente que o contrata, e ocupante de cargo de confiança próximo aos centros de decisão.

Uma contratação nesses termos, feita por inexigibilidade e ajustada à metragem exata do imóvel, evidencia favorecimento de agente público e conflito de interesses, contrariando a moralidade e a impessoalidade.

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Múltiplas falhas e tarifa social

A fatura de energia elétrica paga pelo Fundo Municipal de Assistência Social permanece em nome de Dorival Magalhães, aponta consumo incompatível com uma repartição pública e está enquadrada na Tarifa Social — benefício exclusivo para famílias de baixa renda.

Na renovação do contrato para 2026, o festival de erros formais continuou:

  • Incerteza do endereço: o imóvel oscila entre os números 148 e 158 nos papéis oficiais, impossibilitando a fiscalização do cidadão.
  • Confusão de órgãos: no mesmo aditivo, a casa é destinada simultaneamente ao CRAS I, ao Conselho Tutelar e ao NUCA (este localizado em outra avenida).
  • Troca de nomes: a autorização assinala o pagamento a "Fabiano Jesus Silva", mantendo o CPF do Sr. Dorival.
  • Desconhecimento técnico: o contrato trata a pessoa física como "a Empresa" e a locação de imóvel como "serviço contínuo".

Quadro de improbidade

A jurisprudência aponta que as dezenas de incoerências convergentes para o mesmo fim desenham um quadro claro de irregularidade.

O caso aponta para violações da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e da Lei de Improbidade Administrativa.

A reportagem procurou a Prefeitura de Santo Estevão e aguarda resposta aos questionamentos.

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Tags

assistência social Conflito de interesses improbidade administrativa santo estêvão transparência pública

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