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STF corta "auxílio-peru" e "penduricalho de panetone" de servidores públicos

Decisão ocorre após Congresso aprovar reajustes no Legislativo

Rodrigo Tardio

Por Rodrigo Tardio

05/02/2026 - 18:40 h

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Decisão ocorre após Câmara e Senado aprovarem benefícios que elevam vencimentos acima do teto de R$ 46,3 mil
Decisão ocorre após Câmara e Senado aprovarem benefícios que elevam vencimentos acima do teto de R$ 46,3 mil -

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5, a suspensão do pagamento de uma série de benefícios a servidores e magistrados, conhecidos como "penduricalhos", que permitem que remunerações ultrapassem o teto constitucional.

Na decisão, o ministro afirmou que gratificações apelidadas de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro das funções públicas e violam frontalmente a Constituição.

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Dino sustou o pagamento de honorários e verbas indenizatórias enquanto a legalidade desses repasses é analisada. De acordo com o magistrado, embora alguns nomes pareçam anedóticos, o uso reiterado desses mecanismos configura um desvio ético.

“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, justificou.

"Sem precedentes"

A decisão detalha um amplo rol de vantagens que, segundo o ministro, criam "supersalários". Entre os itens questionados estão:

- Licenças compensatórias convertidas em pecúnia (dinheiro);

- Gratificações por acúmulo de processos exercidas dentro da mesma jornada de trabalho;

- Auxílios (educação, saúde, combustível e locomoção) pagos sem a devida comprovação de despesas.

O ministro ressaltou que esse modelo de indenizações não possui paralelo no Direito internacional, "nem mesmo nos países mais ricos do planeta".

Reação ao Legislativo

A liminar foi proferida um dia após a Câmara e o Senado aprovarem reestruturantes para carreiras do Legislativo. As propostas permitem que, com a soma de gratificações e benefícios, os vencimentos superem o teto atual do funcionalismo, fixado em R$ 46.366,19 — valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF.

A suspensão vale até que o mérito da questão seja julgado pelo plenário da Corte.

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Tags:

benefícios públicos COnstituição Flávio Dino Penduricalhos STF supersalários Teto constitucional

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