DETERMINAÇÃO
STF manda deputado baiano depor na PF por falsa comunicação de crime
Decisão decorre do arquivamento de notícia-crime apresentada por Leandro de Jesus (PL-BA)



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) preste depoimento à Polícia Federal (PF) no prazo de 15 dias.
A decisão decorre do arquivamento de uma notícia-crime apresentada pelo próprio parlamentar, rejeitada por falta de elementos e indícios mínimos de ilícito penal.
Respalbo probatório
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a apresentação da acusação sem respaldo probatório pode configurar, em tese, o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.
Após o cumprimento da oitiva na PF, os autos do processo vão ser remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para deliberação.
Ação
A ação movida por Leandro de Jesus mirava o ministro Flávio Dino e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Marco Edson Gonçalves Dias.
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O deputado sustentava a tese de omissão imprópria nos atos do 8 de janeiro de 2023, alegando que Dino omitiu-se mesmo ciente dos riscos e que Gonçalves Dias agiu de maneira permissiva frente aos invasores no Palácio do Planalto.
Parlamentares rebatem
O deputado Leandro de Jesus, ao saber do pedido de Alexandre de Moraes, disse que não é surpresa a decisão, já que de acordo com ele, se trata de "uma perseguição política, pois acredita que tenha a ver com Flávio Dino".
O vereador Cezar Leite também comentou o pedido de intimação de Moraes e disse que o ministro do supremo "usa do poder para coagir e ameaçar as pessoas".


