JABUTIS DE JUÍZES
STF rejeita ação contra cargos de assistente de juiz no TJBA
Decisão do Supremo mantém validade da lei que criou os cargos apelidados de “jabutis de juízes”



O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação que questionava a criação dos cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.904 foi concluído neste sábado, 29, em sessão virtual do Plenário. O processo teve relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A decisão mantém em vigor a Lei Estadual nº 14.958/2025, responsável pela criação dos cargos, que foram apelidados de “jabutis de juízes” por entidades representativas dos servidores do Judiciário baiano. Conforme apuração do portal A TARDE, a ação havia sido apresentada pela Rede Sustentabilidade, que sustentava que as funções deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
A norma criou cargos de livre nomeação e exoneração em quantidade correspondente ao número de magistrados de primeiro grau. Entre as atribuições previstas estão pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio ao juiz na utilização de sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão processual e conferência da regularidade de atos preparatórios de audiências.
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Entendimento do STF
A discussão central no Supremo foi se as atividades atribuídas aos assistentes configurariam efetivamente funções de assessoramento, que podem ser exercidas por ocupantes de cargos comissionados, ou se seriam tarefas técnicas e burocráticas que deveriam ser destinadas a servidores concursados.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada no processo, defendeu a constitucionalidade da lei. O órgão avaliou que as funções possuem natureza de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados de primeiro grau e atendem aos critérios estabelecidos pelo STF em decisões de repercussão geral anteriores.

"Uma vez que as atribuições do cargo, além de estarem adequadamente delimitadas na lei que o criou, denotam o caráter técnico jurídico e de assessoramento, bem assim evidenciam a necessária e indispensável relação de confiança que deve ser mantida entre o magistrado nomeante e o servidor nomeado", escreveu Gilmar Mendes em relatório.
O parecer também destacou que a legislação exige formação em Direito e estabelece vínculo direto entre o assistente e o magistrado. Para a PGR, esses elementos reforçam o caráter especializado e de confiança da função.
O governo da Bahia apresentou argumentos semelhantes ao defender a constitucionalidade da norma. Segundo a manifestação no processo, as atividades seriam de “assessoramento técnico-jurídico” ligado ao trabalho intelectual de suporte à atividade jurisdicional.
Críticas aos cargos
A criação dos cargos provocou reação de entidades que representam servidores do TJ-BA. O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) afirmou que a medida representava a criação de mais de 600 cargos sem concurso público.
A entidade argumentou que a estrutura poderia prejudicar servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos, além de representar uma forma de contornar a exigência constitucional de seleção por concurso.
O questionamento também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2025, o órgão havia considerado regular a iniciativa do TJBA, avaliando que as funções previstas na proposta poderiam ser enquadradas como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados.


