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JABUTIS DE JUÍZES

STF rejeita ação contra cargos de assistente de juiz no TJBA

Decisão do Supremo mantém validade da lei que criou os cargos apelidados de “jabutis de juízes”

Leo Almeida
Por
Fachada do TJBA
Fachada do TJBA - Foto: Reprodução | TJ-BA
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação que questionava a criação dos cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.904 foi concluído neste sábado, 29, em sessão virtual do Plenário. O processo teve relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A decisão mantém em vigor a Lei Estadual nº 14.958/2025, responsável pela criação dos cargos, que foram apelidados de “jabutis de juízes” por entidades representativas dos servidores do Judiciário baiano. Conforme apuração do portal A TARDE, a ação havia sido apresentada pela Rede Sustentabilidade, que sustentava que as funções deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.

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A norma criou cargos de livre nomeação e exoneração em quantidade correspondente ao número de magistrados de primeiro grau. Entre as atribuições previstas estão pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio ao juiz na utilização de sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão processual e conferência da regularidade de atos preparatórios de audiências.

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Entendimento do STF

A discussão central no Supremo foi se as atividades atribuídas aos assistentes configurariam efetivamente funções de assessoramento, que podem ser exercidas por ocupantes de cargos comissionados, ou se seriam tarefas técnicas e burocráticas que deveriam ser destinadas a servidores concursados.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada no processo, defendeu a constitucionalidade da lei. O órgão avaliou que as funções possuem natureza de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados de primeiro grau e atendem aos critérios estabelecidos pelo STF em decisões de repercussão geral anteriores.

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes - Foto: Andressa Anholete | STF

"Uma vez que as atribuições do cargo, além de estarem adequadamente delimitadas na lei que o criou, denotam o caráter técnico jurídico e de assessoramento, bem assim evidenciam a necessária e indispensável relação de confiança que deve ser mantida entre o magistrado nomeante e o servidor nomeado", escreveu Gilmar Mendes em relatório.

O parecer também destacou que a legislação exige formação em Direito e estabelece vínculo direto entre o assistente e o magistrado. Para a PGR, esses elementos reforçam o caráter especializado e de confiança da função.

O governo da Bahia apresentou argumentos semelhantes ao defender a constitucionalidade da norma. Segundo a manifestação no processo, as atividades seriam de “assessoramento técnico-jurídico” ligado ao trabalho intelectual de suporte à atividade jurisdicional.

Críticas aos cargos

A criação dos cargos provocou reação de entidades que representam servidores do TJ-BA. O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) afirmou que a medida representava a criação de mais de 600 cargos sem concurso público.

A entidade argumentou que a estrutura poderia prejudicar servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos, além de representar uma forma de contornar a exigência constitucional de seleção por concurso.

O questionamento também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2025, o órgão havia considerado regular a iniciativa do TJBA, avaliando que as funções previstas na proposta poderiam ser enquadradas como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados.

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supremo tribunal federal TJBA

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