SACOLA GRATUITA
STF marca julgamento sobre gratuidade de sacolas plásticas em Salvador
Decisão da Corte retirou obrigatoriedade de fornecimento gratuito pelos supermercados


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento para tomar uma decisão definitiva sobre o fornecimento gratuito de sacolas plásticas em supermercados de Salvador. Conforme apuração do portal A TARDE, a pauta começará a ser discutida em sessão virtual no dia 30 de outubro, com previsão de decisão no dia 10 de novembro deste ano.
A Corte irá analisar um recurso da Câmara Municipal de Salvador (CMS) que busca suspender a liminar do STF que liberou as cobranças pelas sacolas plásticas. Em 2024, a CMS aprovou a Lei nº 9.817/2024 a qual estabelecia que os estabelecimentos devessem oferecer alternativas gratuitas — como sacolas de papel ou plástico reciclado pós-consumo.
Sobre o caso, atualmente vigora uma liminar concedida pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que permite a cobranças dos supermercados pelas sacolas plásticas. A decisão foi proferida no final de 2025 e referendada por unanimidade pelos demais ministros da Corte em fevereiro deste ano.
Leia Também:
O caso
Em maio de 2023, Salvador proibiu a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis. A medida determinou que o comércio utilizasse apenas embalagens recicláveis, conforme normas da ABNT.
No ano seguinte, a Lei nº 9.817/2024, aprovada pela CMS, alterou a norma anterior e passou a obrigar os estabelecimentos a oferecer alternativas gratuitas. Além disso, os comércios deveriam afixar placas visíveis informando ao consumidor sobre essa gratuidade.
Reviravolta judicial
Em 19 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da Lei Municipal que obrigava os supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem de forma gratuita sacolas ou embalagens aos clientes em Salvador.
A medida atendeu ao pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questionou a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador. A entidade recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024.
Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo. Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados.
De acordo com o ministro, a lei baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Somado a isso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.
“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.


