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SACOLA GRATUITA

STF marca julgamento sobre gratuidade de sacolas plásticas em Salvador

Decisão da Corte retirou obrigatoriedade de fornecimento gratuito pelos supermercados

Leo Almeida
Por
Decisão de Gilmar Mendes de 2025 liberou as cobranças pelas embalagens
Decisão de Gilmar Mendes de 2025 liberou as cobranças pelas embalagens - Foto: Raphael Müller | Ag. A TARDE

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento para tomar uma decisão definitiva sobre o fornecimento gratuito de sacolas plásticas em supermercados de Salvador. Conforme apuração do portal A TARDE, a pauta começará a ser discutida em sessão virtual no dia 30 de outubro, com previsão de decisão no dia 10 de novembro deste ano.

A Corte irá analisar um recurso da Câmara Municipal de Salvador (CMS) que busca suspender a liminar do STF que liberou as cobranças pelas sacolas plásticas. Em 2024, a CMS aprovou a Lei nº 9.817/2024 a qual estabelecia que os estabelecimentos devessem oferecer alternativas gratuitas — como sacolas de papel ou plástico reciclado pós-consumo.

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Sobre o caso, atualmente vigora uma liminar concedida pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que permite a cobranças dos supermercados pelas sacolas plásticas. A decisão foi proferida no final de 2025 e referendada por unanimidade pelos demais ministros da Corte em fevereiro deste ano.

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O caso

Em maio de 2023, Salvador proibiu a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis. A medida determinou que o comércio utilizasse apenas embalagens recicláveis, conforme normas da ABNT.

No ano seguinte, a Lei nº 9.817/2024, aprovada pela CMS, alterou a norma anterior e passou a obrigar os estabelecimentos a oferecer alternativas gratuitas. Além disso, os comércios deveriam afixar placas visíveis informando ao consumidor sobre essa gratuidade.

Reviravolta judicial

Em 19 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da Lei Municipal que obrigava os supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem de forma gratuita sacolas ou embalagens aos clientes em Salvador.

A medida atendeu ao pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questionou a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador. A entidade recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024.

Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo. Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados.

De acordo com o ministro, a lei baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Somado a isso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.

“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

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