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Lula sanciona 'OAB da Medicina' e aprovação passa a ser exigida para registro profissional

Sancionada por Lula, lei modifica modelo do Enamed e estabelece novas exigências para futuros médico

Luan Julião
Por
| Atualizada em
Primeira edição do novo modelo está prevista para 2028
Primeira edição do novo modelo está prevista para 2028 - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O exercício da Medicina no Brasil passará a depender de aprovação em uma avaliação nacional de proficiência. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira, 6, com a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para a obtenção do registro profissional nos conselhos regionais de Medicina.

Conhecida como uma espécie de "OAB da Medicina", a legislação estabelece um novo modelo de avaliação para estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. A cerimônia de sanção ocorre no Palácio do Planalto.

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Durante o evento, Lula comentou sobre a formação dos profissionais e a necessidade de valorizar a qualidade do ensino médico. "A medicina ficou um pouco mercantilizada. As pessoas não se formavam para tratar do povo, mas para ganhar dinheiro. Esse lado humanista e da qualidade é necessário" disse Lula na cerimônia.

A nova regra prevê que os estudantes sejam submetidos a três avaliações, realizadas ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O desempenho conjunto determinará se o futuro médico atingiu a proficiência necessária para exercer a profissão.

Aprovação será requisito para registro profissional

A principal consequência da legislação é estabelecer a aprovação no Enamed como condição para conseguir o registro médico. Quem não alcançar o desempenho mínimo exigido ficará impedido de atuar como médico, mas poderá realizar novamente a avaliação final em edições posteriores.

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O modelo também prevê uma alternativa para os estudantes que concluírem a graduação sem atingir a proficiência necessária. A legislação institui a Inscrição de Egresso de Medicina, modalidade que permitirá a participação em atividades técnicas e científicas, incluindo pesquisas e projetos de inovação em saúde.

Esse registro, entretanto, não autoriza a realização de consultas, a prescrição de medicamentos ou a execução de procedimentos exclusivos da profissão médica.

A exigência não será aplicada retroativamente. Estudantes matriculados antes de 19 de junho de 2026 e profissionais que já possuem diploma reconhecido nacionalmente não precisarão cumprir a nova regra.

Conselho Federal de Medicina ganha participação nas decisões

Além de estabelecer a avaliação como requisito profissional, a legislação modifica a estrutura responsável pela definição das provas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a participar diretamente da elaboração das diretrizes e dos conteúdos cobrados.

Na primeira edição do Enamed, a organização e a aplicação ficaram sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Com a nova legislação, o CFM também passa a integrar a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e as subcomissões técnicas responsáveis pelas três etapas.

A comissão nacional terá oito integrantes: quatro representantes do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde. O grupo terá caráter deliberativo e definirá as diretrizes gerais, os conteúdos das avaliações e os critérios mínimos de aprovação.

A presidência será alternada entre o Conselho Federal de Medicina e os dois ministérios, com previsão de voto de desempate.

A distribuição de representantes também varia nas subcomissões. Nas avaliações formativas, MEC e Ministério da Saúde terão maior participação. Já na prova final, o CFM ocupará a maioria das cadeiras. O Inep continuará responsável pela aplicação de todas as avaliações.

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Conselho Federal de Medicina Exame Nacional de Avaliação Medicina Brasil OAB da Medicina

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