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13/07/2024 às 8:00 - há XX semanas | Autor: Leilane Teixeira

DETERMINAÇÃO

Idade fixa para veículos: representantes de autoescolas avaliam lei

Presidente Lula sancionou, nesta semana, a lei que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores

Nova lei estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores
Nova lei estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores -

A nova lei que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores, publicada na última quinta-feira, 11, foi vista de forma positiva por representantes e empresários de autoescolas da Bahia.

Em entrevista ao Portal A TARDE, o presidente do Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores da Bahia (Sindauto-BA), Wellington Oliveira, explicou que a idade já existia e a medida ampliou, facilitando e dando mais condições para os empresários do segmento.

“Essa é uma grande conquista para a categoria, que nos fortalece politicamente na busca pela segurança jurídica do nosso setor. Um setor que presta um serviço essencial para a sociedade. A gente trabalhou muito para que fosse aprovado esse projeto de lei. Diálogos foram abertos para sensibilizar parlamentares sobre a importância deste pleito. Antes, uma motocicleta, por exemplo, podia ficar por cinco anos no sistema de credenciamento para auto escola do Detran, com a lei, agora são oito anos. Foi uma regulação justa para todos os lados", explicou.

Ainda de acordo com Wellington, o pedido nasceu, sobretudo, após o período da pandemia. Momento em que, segundo ele, se instaurou uma crise nas empresas.

"Uma moto simples custava em torno de R$ 7 mil antes da pandemia, hoje, esse mesmo modelo, é possível achar de R$ 17 mil. Isso sem falar no preço dos carros e todas as dificuldades enfrentadas no período, que colapsou diversos setores, sobretudo o nosso. A partir daí, os empresários começaram a demandar ações judiciais buscando uma liminar para poder ter o veículo na auto-escola por tempo indeterminado. Mas sabemos que manter um veículo por tempo indeterminado também não é seguro, além de gerar o sucateamento da frota. Então chegamos a esse meio termo, que facilitou a vida dos empresários que terão agora um período maior de troca, mas também mantendo segurança necessária para quem utiliza o serviço".

Empresários celebram

Atuando há 20 anos no ramo, o proprietário do Centro de Formação de Condutores (CFC) Corsário, Denilson Nunes, afirma que a decisão veio para beneficiar não só o segmento, mas também a população.

"Os veículos de autoescola eles são muito limitados, não têm o mesmo desgaste diário do automóvel como os de motoristas que rodam por aplicativo, por exemplo. É um desgaste muito pouco para ter que trocar em tão pouco tempo como era. Com essa troca mais frequente, gerava um custo maior para o CFC e, consequentemente, gerava esse custo também para os tomadores de serviço, que são os alunos. Então com ampliação da idade, a gente vai desonerar um pouco e vai dar uma margem maior", salientou o empresário, que tem a auto escola localizada na Boca do Rio, em Salvador.

Os motivos para celebrar também são os mesmo para a empresária Luciene Costa, proprietária da Autoescola Reis, localizada no Caminho das Árvores, em Salvador. Segundo ela, a medida foi um "verdadeiro alívio".

"Para a categoria, foi uma conquista de muita importância, pois hoje a aquisição de veículos novos tem sido um grande desafio devido ao custo alto. E como os veículos de auto escola são utilizados única e exclusivamente para aula prática, o desgaste não é tão grande e não prejudica ninguém. Com a nova lei, ganhamos mais um tempo para organizar e planejar melhor a troca destes veículos sem comprometer o entendimento ao cliente que precisa tirar a habilitação, que é um item de necessidade. Realmente foi um verdadeiro alívio para os empresários do segmento, até porque trabalhamos com carro, moto, micro ônibus e carreta. Ganhamos um prazo maior para planejar e organizar a troca destes veículos de pequeno e grande porte".

Veja o limite de idade antes e depois da lei:

Categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos) - De 6 anos foi para 8 anos

Categoria B (automóveis de até oito lugares) - De 8 anos passou para 12 anos

Categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros) - De 15 anos passou para 20 anos

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

Origem da lei

A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja também:

>> Cursos de auto escola terão alta de 25% por conta da gasolina

>> Carro bate em veículo de autoescola e cai em córrego

>> Vídeo: homens armados assaltam autoescola em bairro de Salvador

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