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06/07/2024 às 14:43 • Atualizada em 06/07/2024 às 15:09 - há XX semanas | Autor: Da Redação

ESTRADA DAS BARREIRAS

NTU critica liberdade de homens que incendiaram ônibus: 'Revoltante'

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos emitiu uma nota de repúdio sobre a decisão da Justiça

Homens passaram por audiência de custódia desta quinta-feira, 4, e tiveram a prisão em flagrante convertida para liberdade provisória.
Homens passaram por audiência de custódia desta quinta-feira, 4, e tiveram a prisão em flagrante convertida para liberdade provisória. -

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) também se manifestou contra a decisão da Justiça de Salvador (BA), que concedeu liberdade provisória a dois homens que incendiaram um ônibus na Estrada das Barreiras, no Cabula, na última terça-feira, 2.

"É lamentável e revoltante a decisão judicial classificar o crime como de menor potencial ofensivo, pois desconsidera a gravidade do ato e o risco iminente à vida das pessoas. Medidas como essa acabam por incentivar práticas criminosas e comprometem os esforços das forças de segurança em combater tais infrações. Essa atitude é um desserviço à sociedade e enfraquece a confiança no sistema de justiça", afirmou em nota.

>> Salvador tem aproximadamente um ônibus queimado por mês em 2024

>> Ônibus incendiado: Justiça diz não haver "violência ou grave ameaça"

Ainda de acordo a NTU é importante que exista "um debate amplo e urgente sobre leis mais rigorosas e responsabilizações severas contra criminosos que atentam contra a segurança pública e a vida humana no ambiente do transporte público. E pede urgência ao Congresso Nacional no exame das propostas legislativas que visam endurecer as punições para crimes dessa natureza, equiparando-os ao terrorismo devido aos graves impactos causados à população".

Além da assossiação, a Polícia Militar da Bahia também criticou a decisão. O secretário de Segurança Pública também usou as redes sociais para demonstrar insatisfação. o gestor salientou a necessidade de afastar a "impunidade da sociedade".

O ataque foi cometido com pessoas dentro do veículo, colocando em risco vidas humanas e causando terror e insegurança na população. Segundo a NTU, "tal crime está previsto no artigo 250 do Código Penal, com pena de três a seis anos de detenção e multa, podendo a pena ser aumentada em um terço quando o incêndio é cometido em veículo do transporte público".

Relembre

O ônibus atendia a linha 1107 - Terminal Acesso Norte x Tancredo Neves foi queimado de forma criminosa, na Estrada das Barreiras.

O ônibus foi incendiado por suspeitos de tráfico como forma de vandalismo pela morte de um adolescente no bairro durante uma operação policial no último domingo, 30. O bairro também chegou a ficar com a via interditada. As chamas também provocaram a suspensão temporária do fornecimento de energia. Os coletivos só voltaram a circular no local nesta quarta-feira, 3.

A Secretaria Municipal de Mobilidade lamentou a queima de mais um coletivo e informou esperar a "intervenção das autoridades da segurança pública para a garantia da ordem na localidade".

Com essa ocorrência, Salvador já soma seis ônibus incêndiados de forma criminosa apenas nesta ano, sendo eles: 1 na Estrada das Barreiras; 01 em São Marcos; 01 em São Cristovão; 02 em Pernambués; 1 na Suburbana. O prejuízo chega a quase R$ 6 milhões.

Assuntos relacionados

crime de menor potencial ofensivo impunidade incêndio criminoso legislação penal segurança pública transporte urbano

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