REPARAÇÃO
Justiça obriga Rodrigo Constantino a apagar ofensas contra Bahia
Decisão judicial ordena que réu remova as publicações das redes sociais


A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador deferiu, nesta sexta-feira, 9, pedido de tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Estado da Bahia contra o comentarista Rodrigo Constantino Alexandre dos Santos.
A decisão judicial ordena que o réu remova das redes sociais publicações com ofensas generalizadas ao estado, a Salvador e à população baiana, além de veicular uma retratação pública formal, sob pena de multa total de R$ 200 mil.
O processo foi instaurado pelo Estado da Bahia, atuando em substituição processual da coletividade, após manifestações veiculadas por Constantino no perfil do Instagram em 4 de outubro, logo após a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições gerais e estaduais.
Ofensas
Na publicação, que ultrapassou 3 milhões de visualizações e repercutiu em diversas redes, o comentarista afirmou que a Bahia representaria o “câncer do Brasil”, chamou Salvador de “lixo”, acusou a população baiana de indolência e atacou a escolha política do eleitorado local.
Mesmo diante da reação institucional, o réu voltou a se manifestar em tom de deboche, alegando suposta imunidade sob a Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, país onde também reside.
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Mandatos
Na fundamentação da liminar, o Juízo destacou que o direito à liberdade de expressão e a vedação à censura prévia não têm caráter absoluto e não servem de proteção para discursos odiosos, discriminação por procedência regional ou ofensas à dignidade humana.
A decisão enfatiza que a remoção de conteúdo já publicado constitui controle repressivo a posteriori, plenamente legítimo diante do abuso de direito e do potencial multiplicador de danos da internet.
Ficaram estabelecidas as seguintes obrigações ao réu, com prazo de 5 dias a contar da intimação:
Remoção do conteúdo: exclusão imediata do vídeo do Instagram e de reproduções em canais sob sua administração direta, sob pena de multa única de R$ 100.000,00, sem prejuízo de bloqueio direto via provedor de aplicação;
Retratação pública: publicação de retratação formal direcionada ao povo baiano nos perfis públicos (em vídeo, carta aberta ou mensagem escrita), devendo permanecer em destaque por no mínimo 30 dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
Bloqueio de bens
O Magistrado postergou a apreciação de dois pedidos formulados pelo Estado: a indisponibilidade cautelar de bens no montante de R$ 1.000.000,00 e a imposição de frequência e conclusão de curso formativo oficial sobre dignidade humana e cultura baiana.
Entendeu-se que tais medidas exigem o contraditório e a devida instrução processual em momento oportuno.
Para a citação do réu, foi determinada a expedição de Carta Precatória para endereço na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ), e de Carta Rogatória via Ministério da Justiça e Segurança Pública com destino à cidade de Weston, na Flórida (EUA). O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) atuará no feito como fiscal da ordem jurídica.


