JUSTIÇA
Operadora é condenada por usar nome antigo de cliente trans
Além da indenização por danos morais, a operadora foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais em seus sistemas

A Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de telefonia a pagar uma indenização a um consumidor transgênero após usar o nome de nascimento dele de forma reiterada, mesmo o cliente tendo realizado a retificação de prenome no registro civil.
A decisão foi assinada pela juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, que fixou a ação contra a ClientCo Serviços de Rede Nordeste S.A em R$ 3 mil.
O que aconteceu?
O autor da ação relatou que, ao contratar o serviço de internet residencial, forneceu os dados pessoais já atualizados nos documentos oficiais. No entanto, a empresa realizou o cadastro com o antigo prenome e passou a utilizá-lo em ligações, e-mails e mensagens SMS.
O consumidor solicitou diversas vezes a correção cadastral, por telefone e pelo aplicativo WhatsApp, com registros de protocolo, mas não teve o problema resolvido.
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Na contestação, a empresa alegou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e que a situação teria ocorrido em fase pré-contratual. A operadora também afirmou que atualizou os dados em seus sistemas por boas práticas administrativas, negando ter cometido ato ilícito ou discriminatório.
Direitos de personalidade
Ao analisar o caso, a juíza Bianca Calvet entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, destacou que, mesmo que o erro inicial de cadastro pudesse ocorrer, cabia à empresa corrigir prontamente a informação ao ser formalmente informada pelo consumidor:
“O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.”
A decisão também ressaltou que o nome civil integra os direitos da personalidade e possui importância central na identificação social e jurídica da pessoa. Assim, o uso reiterado do nome anterior, após retificação oficial e comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de mero erro administrativo.
Além da indenização por danos morais, a operadora foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais em seus sistemas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
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