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Copa de 2027 pode alterar calendário de escolas em Salvador

Mudanças devem considerar impacto dos jogos e áreas diretamente afetadas

Vitória Sacramento
Por Vitória Sacramento
CNE orienta mudanças no calendário escolar em Salvador
CNE orienta mudanças no calendário escolar em Salvador - Foto: Fábio Nakakura/MEC

A organização dos calendários escolares de 2027 deverá levar em consideração a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. A orientação consta no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A competição será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas em oito cidades-sede, entre elas Salvador. A capital baiana, portanto, deverá considerar a programação do Mundial na organização das atividades escolares do próximo ano.

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Segundo o parecer, os sistemas de ensino de municípios que receberão partidas e de regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela competição deverão promover os ajustes necessários nos calendários, considerando as características de cada território e o cronograma oficial dos jogos.

Na Bahia, a orientação pode alcançar, além de Salvador, municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) que sejam diretamente afetados pela realização do Mundial. A definição das mudanças ficará a cargo dos respectivos sistemas de ensino, de acordo com as particularidades locais.

Já nos municípios que não sofrerem impacto direto da competição, estados e cidades terão autonomia para decidir se adotam, total ou parcialmente, as medidas previstas na legislação. A avaliação deverá considerar as necessidades e características de cada rede.

Garantia dos dias letivos

O CNE destaca que eventuais mudanças no calendário não poderão comprometer o cumprimento da legislação educacional. Os ajustes deverão garantir o número mínimo anual de dias letivos e a carga horária exigida.

A orientação também se aplica aos cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio. O entendimento considera o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que permite a adaptação do calendário às peculiaridades locais.

O parecer ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) para produzir efeitos formais em âmbito nacional. A súmula do documento já foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida segue um precedente adotado pelo próprio CNE antes da Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. Na ocasião, as redes de ensino organizaram os calendários de diferentes formas, incluindo ampliação das férias e suspensão das aulas em dias ou horários de partidas.

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Copa do Mundo feminina 2027 Educação Salvador

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