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RESTRIÇÃO

Lei Seca atinge mais de 200 municípios da Bahia no dia das eleições

Portarias publicadas pelo Justiça Eleitoral proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas

Rodrigo Tardio e Edvaldo Sales
Por Rodrigo Tardio e Edvaldo Sales
| Atualizada em
Regras e horários variam conforme cada Zona Eleitoral
Regras e horários variam conforme cada Zona Eleitoral - Foto: Reprodução| Freepik
Eleições 2026

A poucos dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 4, magistrados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) expediram portarias que instituem a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em mais de 200 municípios do interior do estado (confira a lista atualizada no final da matéria).

A medida preventiva visa assegurar a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito. Salvador não aparece na lista divulgada pelo TRE-BA na sexta-feira, 2.

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As restrições, de acordo com apuração do portal A TARDE, alcançam pontos comerciais formais e informais, além de espaços públicos de convivência. Contudo, como a diretriz não foi decretada de maneira uniforme para todo o território estadual, cabe aos juízes de cada Zona Eleitoral definir o alcance das normas.

Cidades com restrições

Entre os municípios com portarias homologadas pelo TRE-BA, destacam-se:

  • 59ª Zona Eleitoral: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções.
  • 36ª Zona Eleitoral: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas.
  • 60ª Zona Eleitoral: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros.
  • 76ª Zona Eleitoral: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara.
  • 103ª Zona Eleitoral: Miguel Calmon e Várzea do Poço.
  • 112ª Zona Eleitoral: Alcobaça, Caravelas e Prado.
  • 160ª Zona Eleitoral: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho.
  • Outras unidades: Catu (129ª Z.E.) e Lapão (104ª Z.E.).

Horários e funcionamentos

A fiscalização vai ocorrer em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e vendedores ambulantes. Em determinados polos locais, vai haver também limitações no funcionamento de estabelecimentos alimentícios:

  • Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros: o comércio alimentício vai poder abrir no período das 0h às 18h, mas exclusivamente para o fornecimento de refeições e bebidas sem teor alcoólico.
  • Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções: a proibição de comercialização e consumo em vias e recintos públicos vai vigorar das 0h às 19h.

Exceção com autorização: como funcionam as regras em Jaguaquara, Itaquara e Irajuba

No caso de Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, os quais estão contidos na 76ª Zona Eleitoral só vão poder funcionar com autorização especial do cartório. A decisão foi publicada pela juíza titular, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella.

Pela determinação, padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do gênero estão proibidos de funcionar entre 00h e 18h do dia do pleito.

Comerciantes que pretendem abrir as portas em caráter excepcional devem comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral para solicitar autorização, que vai ser analisada caso a caso pelo juízo.

Nos casos em que o funcionamento for liberado pela Justiça, o proprietário do estabelecimento terá de assinar um termo de responsabilidade formal.

A partir desse momento, fica terminantemente proibida não apenas a venda, mas também a exposição de bebidas alcoólicas em prateleiras ou balcões. O comerciante que descumprir as regras responderá criminalmente por desobediência.

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Clima acirrado motivou medida

Na justificativa do ato, a magistrada destacou a importância das eleições deste ano — em que a população vai às urnas para escolher Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual — e ressaltou o clima de acirramento político no país, com forte impacto no Estado da Bahia.

De acordo com a portaria, o rigor nas restrições comerciais é indispensável para conter eventuais tumultos e preservar a segurança pública durante a votação.

Lei Seca em Tucano

No município de Tucano, região sisaleira da Bahia, a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas vão estar totalmente proibidos durante o período de votação das eleições deste ano. A restrição foi expedida pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, titular da 80ª Zona Eleitoral.

No primeiro turno, a medida passa a vigorar às 22h do sábado, 3, e segue até as 19h de domingo, 4. Caso haja segundo turno no pleito, as restrições vão ser reaplicadas das 22h do dia 24 de outubro até as 19h do dia 25 de outubro.

A norma atinge estabelecimentos formais e informais — incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência —, cobrindo também eventuais distribuições gratuitas.

A ingestão de álcool fica vedada em vias públicas, calçadas, praças e áreas externas de residências. Segundo a portaria, o objetivo principal é resguardar a ordem pública e prevenir eventuais conflitos entre eleitores.

Fiscalização e penalidades

Amparada no Código Eleitoral, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do TSE e do TRE-BA, a fiscalização será executada de forma ostensiva pelas forças de segurança estaduais e municipais.

Quaisquer infratorvai estar sujeitos à apreensão de mercadorias e identificação oficial. Em casos de reincidência, os comércios devem ser interditados. Casos de resistência ou descumprimento continuado vão resultar na condução dos envolvidos à delegacia para responsabilização pelo crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral).

Consumo em domicílio

A norma na Bahia, abrange exclusivamente logradouros e estabelecimentos públicos ou abertos ao público. O consumo dentro de residências particulares permanece liberado, desde que o produto tenha sido adquirido previamente às proibições.

A Justiça Eleitoral recomenda aos eleitores dos 417 municípios baianos que consultem as publicações oficiais do juízo eleitoral da comarca específica para checar as normas vigentes na localidade.

Confira a lista completa das mais de 200 cidades que vão adotar a lei Seca no dia da eleição na Bahia:

  1. Acajutiba
  2. Adustina
  3. Aiquara
  4. Alcobaça
  5. Almadina
  6. Amargosa
  7. Arataca
  8. Aurelino Leal
  9. Baixa Grande
  10. Banzaê
  11. Barra da Estiva
  12. Barra do Choça
  13. Barra do Mendes
  14. Barro Alto
  15. Barrocas
  16. Biritinga
  17. Boa Nova
  18. Bom Jesus da Lapa
  19. Bom Jesus da Serra
  20. Bonito
  21. Boquira
  22. Brejões
  23. Brejolândia
  24. Buerarema
  25. Caem
  26. Caetanos
  27. Cafarnaum
  28. Canápolis
  29. Canarana
  30. Candeal
  31. Cansanção
  32. Canudos
  33. Capela do Alto Alegre
  34. Capim Grosso
  35. Caravelas
  36. Carinhanha
  37. Casa Nova
  38. Castro Alves
  39. Catolândia
  40. Caturama
  41. Central
  42. Coaraci
  43. Cocos
  44. Conceição da Feira
  45. Conceição do Almeida
  46. Conde
  47. Condeúba
  48. Contendas do Sincorá
  49. Cordeiros
  50. Coribe
  51. Coronel João Sá
  52. Correntina
  53. Cotegipe
  54. Cravolândia
  55. Curaçá
  56. Dário Meira
  57. Dom Basílio
  58. Dom Macedo Costa
  59. Elísio Medrado
  60. Encruzilhada
  61. Érico Cardoso
  62. Esplanada
  63. Euclides da Cunha
  64. Feira da Mata
  65. Filadélfia
  66. Floresta Azul
  67. Formosa do Rio Preto
  68. Gandu
  69. Gavião
  70. Gongogi
  71. Heliópolis
  72. Iaçu
  73. Ibicaraí
  74. Ibicoara
  75. Ibipeba
  76. Ibipitanga
  77. Ibirapuã
  78. Ibititá
  79. Ibotirama
  80. Igrapiúna
  81. Irajuba
  82. Iramaia
  83. Iraquara
  84. Irecê
  85. Itacaré
  86. Itagi
  87. Itagibá
  88. Itamaraju
  89. Itamari
  90. Itanhém
  91. Itapitanga
  92. Itaquara
  93. Itarantim
  94. Itatim
  95. Itiruçu
  96. Itiúba
  97. Ituaçu
  98. Ituberá
  99. Iuiu
  100. Jaborandi
  101. Jacaraci
  102. Jacobina
  103. Jaguaquara
  104. Jaguarari
  105. Jiquiriçá
  106. Jucuruçu
  107. Jussara
  108. Jussiape
  109. Laje
  110. Lajedão
  111. Lajedinho
  112. Lajedo do Tabocal
  113. Lamarão
  114. Lapão
  115. Lençóis
  116. Livramento de Nossa Senhora
  117. Macajuba
  118. Macaúbas
  119. Mairi
  120. Malhada
  121. Mansidão
  122. Maracás
  123. Marcionílio Souza
  124. Matina
  125. Medeiros Neto
  126. Miguel Calmon
  127. Milagres
  128. Mirangaba
  129. Mirante
  130. Monte Santo
  131. Morpará
  132. Morro do Chapéu
  133. Mortugaba
  134. Mulungu do Morro
  135. Mundo Novo
  136. Muniz Ferreira
  137. Muquém do São Francisco
  138. Mutuípe
  139. Nilo Peçanha
  140. Nordestina
  141. Nova Fátima
  142. Nova Ibiá
  143. Nova Itarana
  144. Ourolândia
  145. Palmas de Monte Alto
  146. Palmeiras
  147. Paramirim
  148. Paratinga
  149. Paripiranga
  150. Pé de Serra
  151. Pilão Arcado
  152. Piraí do Norte
  153. Piritiba
  154. Planaltino
  155. Planalto
  156. Poções
  157. Ponto Novo
  158. Potiraguá
  159. Prado
  160. Presidente Dutra
  161. Presidente Jânio Quadros
  162. Queimadas
  163. Quijingue
  164. Quixabeira
  165. Rafael Jambeiro
  166. Retirolândia
  167. Riachão das Neves
  168. Riachão do Jacuípe
  169. Riacho de Santana
  170. Ribeira do Pombal
  171. Ribeirão do Largo
  172. Rio de Contas
  173. Rio do Pires
  174. Ruy Barbosa
  175. Santa Bárbara
  176. Santa Cruz da Vitória
  177. Santa Inês
  178. Santa Rita de Cássia
  179. Santa Terezinha
  180. Santaluz
  181. Santana
  182. Santo Amaro
  183. Santo Antônio de Jesus
  184. São Desidério
  185. São Felipe
  186. São Gabriel
  187. São Gonçalo dos Campos
  188. São José da Vitória
  189. São José do Jacuípe
  190. São Miguel das Matas
  191. São Sebastião do Passé
  192. Saubara
  193. Sebastião Laranjeiras
  194. Sento Sé
  195. Serra Dourada
  196. Serra do Ramalho
  197. Serrinha
  198. Serrolândia
  199. Sítio do Mato
  200. Sobradinho
  201. Souto Soares
  202. Tabocas do Brejo Velho
  203. Tanhaçu
  204. Tanquinho
  205. Taperoá
  206. Tapiramutá
  207. Teixeira de Freitas
  208. Terra Nova
  209. Tucano
  210. Uauá
  211. Ubaíra
  212. Ubaitaba
  213. Uibaí
  214. Umburanas
  215. Uruçuca
  216. Utinga
  217. Várzea da Roça
  218. Várzea do Poço
  219. Várzea Nova
  220. Varzedo
  221. Vereda
  222. Wagner
  223. Wanderley

Feira de Santana, Barreiras, Itabuna e Juazeiro não terão restrições ligadas à Lei Seca.

Além disso, ainda conforme a lista parcial do TRE-BA, 91 municípios não determinaram restrições sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.

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