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JUSTIÇA

Goleiro Bruno perde ação contra a Meta após voltar à prisão

A decisão está ligada à própria legislação dos juizados especiais que exige a presença física

Carla Melo
Por
Goleiro Bruno
Goleiro Bruno - Foto: Renata Caldeira/TJMG

A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação movida pelo goleiro Bruno Fernandes contra a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram. A decisão está ligada à própria legislação dos juizados especiais que exige a presença física das partes, condição incompatível com a situação de pessoas presas.

A decisão foi tomada no dia 18 de maio após a prisão do ex-jogador, que voltou ao sistema prisional em maio por descumprir condições da liberdade condicional. A informação foi divulgada pela jornalista Fábia Oliveira.

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Antes de ser preso, Bruno tentou duas vezes obter autorização para participar virtualmente da audiência marcada no processo contra a Meta. Os pedidos foram negados. A decisão não significa que a Justiça deu razão à empresa ou ao ex-goleiro. O processo foi extinto por questão processual.

O magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte do estado do Rio de Janeiro, determinou o encerramento do processo sem analisar o mérito da disputa.

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Bruno foi capturado em 8 de maio em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Ele era considerado foragido desde março, quando a Justiça determinou sua prisão por violação das regras impostas para manutenção da liberdade condicional.

A ação

O processo foi apresentado em março. Na ação, Bruno afirmava que seu perfil profissional no Instagram passou a apresentar falhas de funcionamento que teriam reduzido sua visibilidade para usuários brasileiros.

Segundo o ex-goleiro, a conta continuava ativa, mas deixou de aparecer normalmente para parte do público, criando a impressão de que o perfil havia sido removido ou desativado. A Meta foi acionada para responder pelas supostas falhas apontadas pelo atleta.

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esporte justiça prisão

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