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Tudo que se sabe sobre caso da professora vítima de deepfake sexual na Bahia

Vítima denunciou o crime à Polícia Civil após descobrir vídeos falsos em site pornográfico

Edvaldo Sales
Por
| Atualizada em
Vítima denunciou o crime à Polícia Civil após descobrir vídeos falsos em site pornográfico
Vítima denunciou o crime à Polícia Civil após descobrir vídeos falsos em site pornográfico - Foto: Freepik

Uma professora de uma escola particular teve a imagem manipulada por inteligência artificial (IA) e publicada em uma plataforma de conteúdo adulto. O caso aconteceu em Feira de Santana, no interior da Bahia, e foi denunciado pela vítima à Polícia Civil.

Investigado pela Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), o caso veio à tona após a mulher descobrir que sua imagem havia sido usada para criar deepfake sexual. As publicações foram encontradas no dia 20 de julho e somavam cerca de 27 mil visualizações.

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Os deepfakes sexuais são montagens produzidas com inteligência artificial que utilizam fotografias ou vídeos reais para criar imagens falsas de nudez ou de relações sexuais.

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Como os vídeos foram descobertos

A professora decidiu verificar depois que alguns estudantes disseram que havia um vídeo seu em uma plataforma pornográfica. Ela encontrou dois vídeos com a sua imagem ao acessar o site.

Com cerca de dez segundos, o primeiro mostrava a professora vestindo a camisa da escola. O segundo utilizava uma fotografia frontal do seu rosto para simular uma cena de sexo oral.

A vítima acredita que o material tenha sido criado por adolescentes de 15 e 17 anos, possivelmente alunos ou ex-alunos, a partir de fotos retiradas de suas redes sociais.

Denúncia

Após descobrir os vídeos, a professora fez capturas de tela, salvou os links das publicações e registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

Logo depois, ela procurou a Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), por causa da suspeita de que os autores sejam menores de idade.

A mulher decidiu tornar o caso público para, além de buscar a responsabilização dos envolvidos, alertar outras vítimas. Segundo ela, a motivação dos responsáveis não foi sexual, mas de humilhação.

“É uma violência que tenta destruir a imagem da pessoa. Você não escolheu estar ali, mas precisa lidar com todas as consequências”, disse a professora em entrevista à TV Subaé, afiliada da TV Bahia.

Polícia já identificou os suspeitos

Dois adolescentes foram identificados pela Polícia Civil como autores dos vídeos pornográficos falsos com a imagem da professora.

A delegada titular da Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) e da Delegacia Especial dos Crimes contra Crianças e Adolescentes, Clécia Vasconcelos, disse ao g1 que um deles é aluno da professora.

O computador usado pelos adolescentes para cometer o crime também foi identificado pela Polícia Civil, que trabalha na conclusão do inquérito.

O portal A TARDE procurou a Polícia Civil para saber se tem atualização sobre o caso, mas obteve retorno até a publicação deste texto.

Adolescentes podem ser punidos?

A reportagem ouviu o advogado Bruno Moura para saber quais punições os adolescentes suspeitos podem receber. Ele pontuou que é importante esclarecer que, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, adolescentes não praticam crime, mas sim ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Isso significa que, embora a conduta seja equiparada a um delito previsto na legislação penal, a responsabilização ocorre por meio de um sistema jurídico próprio, voltado à proteção integral e à responsabilização adequada do menor”, explicou.

No caso de adolescentes que tenham manipulado, por meio de inteligência artificial, a imagem de uma professora para produzir e divulgar vídeos pornográficos falsos, “eles poderão responder por ato infracional análogo aos crimes que seriam imputados a um adulto, conforme as circunstâncias do caso”.

“Dependendo da apuração, a conduta pode guardar correspondência com delitos contra a honra, crimes relacionados à divulgação de conteúdo íntimo ou de cunho sexual sem consentimento, além de outras infrações eventualmente identificadas durante a investigação”, ressaltou Bruno.

Punições

Segundo o advogado, uma vez comprovada a autoria e a materialidade, o juiz da Vara da Infância e da Juventude poderá aplicar medidas socioeducativas previstas no ECA.

Essas medidas variam conforme a gravidade do ato, as circunstâncias em que foi praticado e as condições pessoais do adolescente, “podendo ir desde advertência e obrigação de reparar o dano até prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, nos casos mais graves, internação em estabelecimento educacional, observados os requisitos legais”.

Bruno Moura disse ainda que além da responsabilização dos adolescentes, também é possível que seus responsáveis legais sejam chamados a responder civilmente pelos danos causados à vítima, especialmente quando houver prejuízos à honra, à imagem e à dignidade da professora.

“Assim, ainda que o adolescente não responda criminalmente como um adulto, o ordenamento jurídico prevê mecanismos efetivos de responsabilização e de reparação dos danos decorrentes desse tipo de conduta”, completou.

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